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Pref. Castanheira

LEI N.º 854/2018

Autor: Vereador Lourival Alves da Rocha

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS REQUERIMENTOS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:

I - A data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;

II - Medidas adotadas para realizar o solicitado;

III - Solução efetivamente dada;

IV – Data da finalização do solicitado;

V – Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:

a) mencionar o motivo;

b) citar a provável data da concretização;

c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.

Art. 2º - Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as proposições.

Art. 3º - O disposto nesta lei aplica-se também aos Pedidos de Providências.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Castanheira-MT, 14 de Maio de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal