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Pref. Confresa

LEI MUNICIPAL N.104/98 DE, 22 DE JUNHO DE 1998.

CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, O CENTRO DE REABILITAÇÃO E ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRON MARQUES PARREIRA, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes aprovou, e em nome do povo, saciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Hospital Municipal de Confresa e o Centro de Reabilitação, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica, igualmente autorizado, a abertura de Credito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), para fazer face a implantação dos órgãos acima, com despesas de imóveis e outras despesas de manutenção, para funcionamento da Unidade Hospitalar e do Centro de Reabilitação, de que trata o art.1°, desta Lei, dentro da seguinte dotação orçamentária:

03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

06-SETOR DE SAÚDE

07-SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

13-SAÚDE E SANEAMENTO

15-ASSITÊNCIA E PREVIDÊNCIA

2.201-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PREMANENTES

3.1.3.2-OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

Art. 3º - O anexo I, da Lei Municipal n°085, de 25 de junho de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:

PROGRAMA

OBJETIVO

75.0

75.04

75.05

75.06

75.07

75.08

Setor saúde

...

Criação do Hospital Municipal de

Confresa

Locação de imóvel para instalação

de Hospital Municipal de Confresa.

Locação de imóvel para instalação do Centro de Reabilitação

...

Melhorar a assistência médica da população através da rede pública

Oferecer melhores acomodações para funcionamento da Unidade.

Implantar na rede SUS ações de

reabilitação que inclui serviços de

prevenção detecção precoce,

diagnóstico, tratamento, reabilitação e

integração social.

Oferecer condições e acomodações

Para funcionamento da unidade de reabilitação.

Art. 4º - O Código 75.06, constante no Anexo I, da Lei Municipal n°085, de 25 de junho de 1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CÓDIGO

PROGRAMA

1998

1999

OBJETIVO

75.06

Construção,

Ampliação, reforma

Ou locação de

Imóvel para

Instalação do

Hospital Municipal

de Confresa e

Centro de reabilitação

590.000,00

620.000,00

Melhorar a

Assistência à

Saúde da

Comunidade,

especialmente

as mais carentes

para

funcionamento

do Consórcio

Intermunicipal de

Saúde e Centro de

Reabilitação

Art. 5º - O Poder Executivo providenciará obrigatoriamente, que sejam consignados nos orçamentos futuros, dotação específica para cobertura das despesas de que trata esta Lei.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá ceder as instalações físicas e demais móveis e equipamentos, de que trata o art. 1° desta Lei ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Baixo Araguaia e ao Centro de Reabilitação, Mediante de Comodato.

§ 1°- Os valores com as locações serão repassados, diretamente aos Proprietários dos Imóveis.

§ 2°- O prazo de Locação será até 31 de dezembro de 1998.

Art. 7º - Altera-se a estrutura interna da secretaria de Municipal de Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada da Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa a ser instalada no Município.

Art. 8º - Conceder-se a Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, instalar-se-á neste Município, com a denominação de Unidade “CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA”.

Art. 9º - A FORDAC, instalada neste Município, denominada “CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA”, mater-se-á no Município através de gerência do próprio Município e/ou consorciada com a Fundação Centro de Reabilitação de Cuiabá, ficando autorizado a realização de convênios, consórcios, conforme regulamentos em vigor.

Art. 10º - Cria-se a vaga de quadro de funcionário para funcionamento da Unidade “CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA” conforme nível das unidades lotacionograma:

Assistente Social-01 Psicólogo-01 Fisioterapeuta-02 Fonoaudiólogo-01

Art. 11º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder a realização do concurso Público para o preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior.

Art. 12º - Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios do Município e transferências das esferas municipais consorciadas, Estaduais, Federal e Organizações Não Governamentais.

Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, em 22 de junho de 1998.

IROM MARQUES PARREIRA

Prefeito Municipal