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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO N.º 03/2018

(Da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final).

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Investigação Processante, prevista no § 1º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga/MT; e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Araputanga/MT aprova:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte da Câmara Municipal, objetivando a criação da Comissão de Investigação e Processante, sobre a representação ofertada pelo Partido Solidariedade em desfavor do Vereador Oswaldo Alvarez de Campos Junior, e recebida pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 30/04/2018.

§ 1º. Para o cumprimento do estabelecido no caput, devem ser instituída a Comissão de Investigação e Processante, composta por 03 (três) Vereadores, sorteados, entre os desimpedidos.

§ 2º. O representado e o representante caso sejam detentores de mandato não poderão fazer parte da mencionada Comissão.

Art. 2º Uma vez constituída a Comissão de Investigação e Processante, essa deverá reunir em 48 (quarenta e oito) horas, sobre a presidência do vereador mais votado de seus membros, para dar início aos trabalhos investigativos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio do ano de 2018.

José Vicente de Carvalho Sandra Lopes Ferreira

Presidente P/Vice-Presidente

Shiguemitu Sato Joilson Nunes Barros

P/1º Secretário P/2º Secretário

Abadia de Moura Moraes

Tesoureira