PORTARIA N.155/2018
16 de Maio de 2018
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público Municipal realizar a certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que ingressaram no Quadro de Pessoal antes da promulgação de Lei Federal n. 11.350/2006:
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir uma Comissão Especial para examinar os processos seletivos de investidura aos quadros de servidores deste Município dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), com dispensa ou não de processo seletivo público, nos termos do art. 9º, Parágrafo único, da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º. A Comissão Especial ora constituída será composta por 04 (quatro) membros, a saber:
I - 03 (três) membros designados da Secretaria Municipal de Saúde, dos quais necessariamente 01 (um) será representante dos Agentes Comunitários de Saúde; 01 (um) representante dos Agentes de Combate a Endemias; e 01 (um) de livre escolha do gestor da referida Pasta.
II - 01 (um) servidor designado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. Os representantes dos Agentes serão designados e escolhidos pelos seus respectivos pares, os quais encaminharão à Secretaria Municipal de Saúde expediente informando sobre as indicações.
Art. 4º. A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data publicação desta Portaria, para examinar os processos e certificar sobre o preenchimento ou não dos requisitos de que trata o art. 9º, da Lei Federal n. 11.350/2006, a saber:
"Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput."
Art. 5º. Deverá a Comissão atentar, para fins da Certificação, se quando da realização dos respectivos Seletivos foram observados os princípios contidos no caput do art. 37 da CRFB/88, especialmente, os da publicidade e impessoalidade. Anexando ao Relatório Final documentos probatórios (tais como: edital, convocatória, aviso, nota publicada em jornal, entre outros documentos que entender pertinentes ao caso).
Art. 6º. A Comissão deverá se atentar para que a Certificação seja individualizada de cada um dos ACS e ACE, com a consequente apresentação à Assessoria Jurídica dos respectivos relatórios, no prazo de estipulado no art. 4º desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de maio de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO