SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL 185/2017
17 de Maio de 2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CPL 185/2017 que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, Sr Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o Sr. UBIRAJARA ÍNDIO DO BRASIL FAGUNDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, médico, portadora da cédula de identidade n° 5089989239 SSP/RS, e do CPF n° 007.339.060-79, residente e domiciliado neste Município, adjudicatário do Pregão presencial para Registro de Preços nº 32/2016, Homologado em 17/05/2016, processo licitatório n° 50/2016, resolvem celebrar o termo contratual, atendendo as condições previstas na Ata de registro de preços nº 44/2016, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
1.2 – Prorrogação de prazo vigência do contrato original por mais 01 (um) mês.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91, em consoante com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR
3.1 – O prazo de vigência do presente aditivo será de 01 (um) mês, sob pena de prejuízo do interesse público.
3.2 – Será empenhado a quantia de R$ 30.000,00 prestação de serviços Médicos no Hospital Municipal de Confresa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 10 de Maio de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhome
CONTRATANTE
UBIRAJARA ÍNDIO DO BRASIL FAGUNDES DE OLIVEIRA
CONTRATADO