ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2018
17 de Maio de 2018
Aos 07 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 016
/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo FRUTAS, VERDURAS E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) fornecer os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) fornecer os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de maio de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA - ME CNPJ: 19.735.959/0001-01 ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL, Nº 432, JD. PLANALTO, CEP. 78.652-000, CONFRESA/MT. CIDADE: CONFRESA/MT FONE: (66) 98423-1979 E-MAIL: distribuidorafrutos@hotmail.com |
| ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR MÉDIO TOTAL |
| 1 | 149743-0 | 58 | KG | 510 | GENGIBRE - RIZOMA, IN NATURA OBS: GENGIBRE: RAIZ FRESCA, IN NATURA, APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMO, SEM PARTES PODRES, TENRO E FIRME, DEVEM APRESENTAR ETIQUETA DE PESAGEM. | 11,50 | 5.865,00 |
| 2 | 331318-2 | 59 | DZ | 1750 | OVO - DE GALINHA, BRANCO,GRANDE,ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,COM O CODIGO DO SIF OBS: OVO BRANCO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA. | 5,50 | 9.625,00 |
| 3 | 415264-6 | 60 | KG | 5950 | CEBOLA - BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONAMENTO ADEQUADO,EM SACO DE POLIETILENO OBS: CEBOLA BRANCA APARÊNCIA FRESCA E SÃ, PESO E TAMANHO PADRÃO | 4,20 | 24.990,00 |
| 4 | 108038-5 | 61 | KG | 5050 | ALHO PROCESSADO - TIPO ROXO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS OBS: ALHO APARÊNCIA FRESCA E SÃ. | 19,55 | 98.727,50 |
| 5 | 3737-0 | 62 | KG | 7670 | BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, (RACHADURAS, CORTES), TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS DE JUTA DE (830X500)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 50KGS OBS: BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE. PESO E TAMANHO PADRÃO. | 3,90 | 29.913,00 |
| 6 | 3744-3 | 63 | KG | 14830 | MACA - FUJI, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE OBS: MAÇA TIPO COMUM COM 70% DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. | 6,05 | 89.721,00 |
| 7 | 3697-8 | 64 | KG | 11770 | BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE | 4,50 | 52.965,00 |
| 8 | 257748-8 | 66 | KG | 14795 | LARANJA - PERA,COR AMARELA ESVERDEADA,DE PRIMEIRA,LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA OBS: LARANJA TIPO PÊRA COM 70% DE MATURAÇÃO. PESO POR UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 180G. | 2,70 | 39.946,50 |
| 9 | 3686-2 | 67 | KG | 8700 | ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA(520X290X290)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1,5KG OBS: ABACAXI TIPO PEROLA COM 70% DE MATURAÇÃO | 4,70 | 40.890,00 |
| 10 | 3713-3 | 69 | KG | 9300 | TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,RACHADURAS E CORTES, ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRA(495X355X220)MM, 24KGS OBS: TOMATE SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. | 5,70 | 53.010,00 |
| 11 | 3700-1 | 70 | KG | 7430 | CENOURA - DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA(495X355X220)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 25KGS OBS: CENOURA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, PESO E TAMANHO PADRÃO. | 3,60 | 26.748,00 |
| 12 | 3699-4 | 71 | KG | 3000 | VAGEM - TIPO MACARRAO, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA(495X355X220)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 18KGS OBS: VAGEM SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA.COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. | 12,28 | 36.840,00 |
| 14 | 150208-5 | 73 | KG | 8980 | REPOLHO - BRANCO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO OBS: REPOLHO VERDE APARÊNCIA FRESCAS E SÃ, ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME. | 3,10 | 27.838,00 |
| 15 | 260232-6 | 74 | KG | 5020 | CHUCHU - DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAOO UNIFORME,LIVRE DE ENFERMIDADES,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR KILO. | 2,80 | 14,56,00 |
| 16 | 153471-8 | 75 | KG | 5680 | BETERRABA - OTIMA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE KG. | 3,30 | 18.744,00 |
| 17 | 3721-4 | 76 | KG | 14750 | MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL,PESANDO ENTRE (6 A 10)KG CADA UNIDADE | 2,40 | 35.400,00 |
| 18 | 163643-0 | 85 | KG | 4620 | ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, ISENTA DE INFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS OBS: ABÓBORA TIPO MENINA: HORTALIÇA SAUDÁVEL, CASCA E POLPA SÃ, ETIQUETA DE PESAGEM. | 4,71 | 21.760,20 |
| 19 | 88144-9 | 87 | KG | 6250 | BATATA DOCE - ROSADA, BOA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,(RACHADURAS E CORTES), TAMANHO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA DE(495X355X220)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 24KGS OBS: BATATA DOCE: DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE E ETIQUETA DE PESAGEM. | 3,30 | 20.625,00 |
| 20 | 326889-6 | 93 | KG | 3000 | INHAME - DE BOA QUALIDADE,FRESCO, COMPACTO E FIRME,ISENTO DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,TAMANHO UNIFORME, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA | 6,50 | 19.500,00 |
| 22 | 150347-2 | 97 | KG | 15450 | MAMAO - FORMOSA, OTIMA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA. | 5,29 | 81.730,00 |
| 23 | 3698-6 | 98 | KG | 5670 | MANDIOCA - GRAUDA, BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA(495X355X220)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 25KGS. | 5,05 | 28.633,50 |
| 24 | 116186-5 | 100 | KG | 9350 | MELAO PROCESSADO - AMARELO, POLPA DE MELAO EM CUBOS, SEM SEMENTES, RESFRIADO ENTRE 6 A 10GRAUS, FIRME E INTACTO, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E FERTILIZANTES, EMBALADO EM POTES PLASTICOS COM TAMPA, PESANDO APROXIMADAMENTE 100G POR UNIDADE, ACONDICIONADO EM CAIXAS PLASTICAS BRANCAS VAZADAS OBS: MELÃO - DE 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS. | 4,80 | 44.880,00 |
| 25 | 61758-0 | 110 | KG | 1980 | UVA - ITALIA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA(400X260X100)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS OBS: UVA ITÁLIA: OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS, COM BAGAS FIRMES E LISAS, DE COR E TAMANHO APROPRIADOS PARA A VARIEDADE; A FRUTA NÃO DEVE SE DESPRENDER COM FACILIDADE DO CACHO; OS CACHOS NÃO PODEM CONTER MANCHAS. | 15,40 | 30.492,00 |
| 26 | 3696-0 | 2587 | KG | 5100 | BANANA - PRATA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | 4,60 | 23.460,00 |
| 27 | TCEMT0000219 | 13421 | KG | 5080 | ABÓBORA CABOTIÃ OBS: ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES, | 3,30 | 16.764,00 |
| 28 | 00010584 | 13422 | KG | 5100 | BANANA - DA TERRA,EM PENCAS, DE PRIMEIRA, IN NATURAL, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO N° 12/78 DA CNNPA. | 6,20 | 31.620,00 |
| 924.744,70 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 023/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA - ME
19.735.959/0001-01