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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53.

CONTRATANTE e de outro lado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A., Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 34.597.955/0007-85, com sede na Avenida B, nº 1434, Distrito Industrial – CEP: 78098-280, cidade de Cuiabá-MT, neste ato legalmente representada pela Senhora Graziela Pelegrini Peruzzo, administradora, portador do RG nº 15353745-SSP/MT e CPF. Nº 001.922.981-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT. a seguir denominada CONTRATADA, assim como pelas condições do processo licitatório nº 03/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2017, homologado em 16/02/2017, que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 002/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, firmam o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– O objeto do presente aditivo é Prorrogação do prazo vigência do contrato CPL 04/2018 por mais 3 (três) meses, entre as partes qualificadas, relativo a aquisição de oxigênio medicinal para uso no Hospital Municipal de Confresa, nas Unidades Básicas de Saúde e ambulâncias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91, em consoante com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

3.1 – O prazo de vigência do presente aditivo será de 90 (noventa) dias, iniciando no dia 16 de Maio de 2018 a 16 de Agosto de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.

3.2 - O valor total do termo aditivo, fixo e irreajustável será: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 16 de Maio de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A

Contratado