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Pref. Confresa

Portaria 229/2018 de 16 de Maio de 2018.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO: que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realizar o leilão presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei nº 13.138/2015, sem ônus ou custos financeiros para a administração;

CONSIDERANDO: os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO: que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;

CONSIDERANDO: que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR e AUTORIZAR o LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, ÁLVARO ANTÔNIO MUSSA FERREIRA, Matricula nº 013/2008/JUCEMAT, portador do RG 1.237.142-4 SSP/MT e CPF 946.031.111-34, residente e domiciliado a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras, em Cuiabá-MT, para conduzir o certame do Leilão Público em data a ser marcada conjuntamente.

Art. 2º - O LEILOEIRO realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.

Art. 3º - Compete ao LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL organizar a relação em lotes, avaliar os bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação da Comissão responsável, e mais, operacionalizar, divulgar, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Administração no que couber.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o LEILOEIRO, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.

Art. 5º - A Comissão de Avaliação e Alienação, nomeada pela Portaria nº 228/2018, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 09/05/2018.

Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de Maio de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal