ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 13/2018
21 de Maio de 2018
Aos 27 dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do processo licitatório nº 013/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 09/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Toners, cartuchos, tintas, fitas e fotocondutores para Atender as necessidades das Secretarias do Município, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Toners, cartuchos, tintas, fitas e foto condutores para Atender as necessidades das Secretarias do município, junto ao município de Confresa – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos medicamentos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos medicamentos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizara entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 27 de março de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| ARIOVALDO L. PERONDI EIRELI – ME CNPJ: 01.353.488/0001-01 ENDEREÇO: AV. CENTRO OESTE Nº 063, CENTRO CEP: 78.652-000 CIDADE: CONFRESA-MT FONE: (66) 3564-1143 E-MAIL: aripel@bol.com.br |
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | TONER COMPATIVEL HP 2612A | UND | 140 | R$ 68,20 | R$ 9.548,00 |
| 2 | TONER COMPATIVEL HP 283A | UND | 800 | R$ 70,50 | R$ 56.400,00 |
| 3 | TONER COMPATIVEL HP 285A | UND | 800 | R$ 68,90 | R$ 55.120,00 |
| 4 | TONER COMPATIVEL HP 26A | UND | 80 | R$ 203,60 | R$ 16.288,00 |
| 5 | TONER COMPATIVEL HP 255A | UND | 50 | R$ 152,00 | R$ 7.600,00 |
| 6 | TONER COMPATIVEL HP 17A | UND | 70 | R$ 316,50 | R$ 22.155,00 |
| 7 | TONER COMPATIVEL HP 18A | UND | 70 | R$ 316,50 | R$ 22.155,00 |
| 8 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-101 | UND | 200 | R$ 115,70 | R$ 23.140,00 |
| 9 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111 | UND | 600 | R$ 134,40 | R$ 80.640,00 |
| 10 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-205 | UND | 30 | R$ 163,40 | R$ 4.902,00 |
| 11 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-304 | UND | 30 | R$ 202,20 | R$ 6.066,00 |
| 12 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060 | UND | 600 | R$ 93,50 | R$ 56.100,00 |
| 13 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 360 | UND | 50 | R$ 97,50 | R$ 4.875,00 |
| 14 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 750 | UND | 150 | R$ 97,90 | R$ 14.685,00 |
| 15 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 450 | UND | 50 | R$ 68,30 | R$ 3.415,00 |
| 16 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 1060 | UND | 40 | R$ 153,00 | R$ 6.120,00 |
| 17 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 750 | UND | 40 | R$ 154,00 | R$ 6.160,00 |
| 18 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 360 | UND | 20 | R$ 163,80 | R$ 3.276,00 |
| 19 | FITA EPSON PARA IMPRESSORA LX 300 | UND | 50 | R$ 16,10 | R$ 805,00 |
| 20 | CARTUCHO DE TINTA 74 BK | UND | 50 | R$ 72,70 | R$ 3.635,00 |
| 21 | CARTUCHO DE TINTA 75 COLOR | UND | 40 | R$ 78,50 | R$ 3.140,00 |
| 22 | CARTUCHO PRETO KANON 145 | UND | 50 | R$ 83,00 | R$ 4.150,00 |
| 23 | CARTUCHO COLOR KANON 145 | UND | 40 | R$ 83,00 | R$ 3.320,00 |
| 24 | KIT DE TINTA EPSON L-355 | UND | 50 | R$ 171,00 | R$ 8.550,00 |
| 25 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL HP 971 YELLOW | UND | 10 | R$ 332,80 | R$ 3.328,00 |
| 26 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL HP 971 CIANO | UND | 10 | R$ 332,80 | R$ 3.328,00 |
| 27 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL HP 970 MAGENTA | UND | 10 | R$ 332,80 | R$ 3.328,00 |
| 28 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL HP 970 BLACK | UND | 10 | R$ 497,40 | R$ 4.974,00 |
| 29 | TONER COMPATIVEL HP 35A | UND | 90 | R$ 68,90 | R$ 6.201,00 |
| 30 | TONER COMPATIVEL HP 278A | UND | 20 | R$ 68,90 | R$ 1.378,00 |
| 31 | TONER COMPATIVEL HP 36A | UND | 50 | R$ 68,90 | R$ 3.445,00 |
| R$ 448.227,00 | |||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Processo Licitatório nº 13/2018 Pregão Presencial nº 09/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro a, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME
01.353.488/0001-01