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Pref. Confresa

VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPL Nº 59/2012 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CONFRESA E A EMPRESA LIRA & COSTA LTDA NA FORMA ABAIXO.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av Centro Oeste, n.º286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa LIRA & COSTA LTDA, com sede na Rua Sete, nº 1 – Centro, na cidade de Santa Cruz do Xingu, inscrita no CNPJ sob n0 10.642.203/0001-35, e Inscrição Estadual sob n.º 13368115-7, representada neste ato Pelo Sócio GEZI PEREIRA DE LIRA, brasileiro, comerciante, portador do RG n.º1279657 SSP/GO e do CPF n.º 330.673.411-04, residente na cidade de Santa Cruz do Xingu MT, processo licitatório nº 63/2012 doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, Processo Licitatório n° 063/2012 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o prazo de Execução da Obra, referente ao contrato 059/2012 já qualificado acima por mais 180 dias que passa a vigorar de 18 de maio de 2018 a 18 de julho de 2018, contrato referente a obra de execução de serviços de revitalização de praças, realizado segundo os termos do processo licitatório nº 63/2012 na modalidade de Tomada de Preço nº 01/2012, a obrigação de promover a renovação do contrato em epígrafe, em razão de interesse entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam em só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 18 de maio de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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LIRA & COSTA LTDA

CONTRATADA