TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A ARP Nº 58/2017
23 de Maio de 2018
Termo de rescisão unilateral a ARP de locação de Caminhão e Equipamentos destinados a Pavimentação Asfáltica de ruas e avenidas ARP nº 58/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a Empresa Marlene M. de Oliveira Eireli – ME.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, e por outro lado a Empresa Marlene M.de Oliveira Eireli – ME., com endereço AV. JUCELINO KUBITSCHEK Nº10, município de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CNPJ sob o n° 24.395.657/0001-63. Doravante denominado simplesmente LOCADOR, acordam e ajustam firmar o presente termo de rescisão, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Processo Licitatório nº 1781/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 116/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 79, incisos II, e posteriores alterações da legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços cujo Objetivo é a Locação de Caminhão e Equipamentos destinados e Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas. 1.2 . Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 26/04/2018. 1.3 . Interesse Público, motivado pela ausência de Competitividade no Certame Licitatório, ferindo os preceitos do Art.3° da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 26 e 27/2009 e súmula 473 do STF.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 26 de abril de 2018.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Rônio Condão Barros Milhomem
Contratante