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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a cessão de servidor público ao Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 01 (um) servidor, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, para o Poder Legislativo Municipal.

§ 1º. A cessão do servidor poderá ser realizada por prazo determinado ou indeterminado, a critério do cedente.

§ 2º. As atribuições e a jornada de trabalho do servidor cedido, serão reguladas pelo cessionário, desde que compatíveis com o cargo originário do servidor.

§ 3º. A cessão de servidor de que trata esta Lei será feita com ônus para o Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Havendo conveniência para a administração pública, poderá o Executivo Municipal, requisitar o retorno do servidor cedido, mediante revogação da cessão.

Parágrafo único. A revogação da cessão será precedida de notificação à Câmara Municipal, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sendo que decorrido esse período, o servidor deverá apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para reassumir suas funções na administração municipal.

Art. 3º. A frequência do servidor cedido será controlada pela cessionária e será informada trimestralmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia no Setor de Recursos Humanos para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de maio de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO