Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CLAYSON KENIDY FERREIRA DE SOUZA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe a Lei 1.379/2018, e o interesse Público,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder, a pedido do Poder Legislativo Municipal, o servidor CLAYSON KENIDY FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG n. 1879885-3 – SSP/MT e CPF n. 035.536.591-06, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, com ônus para o Poder Executivo.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pela Câmara Municipal.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, o servidor cedido ficará lotado exclusivamente na Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, onde desempenhará suas atribuições.

Art. 2º - A revogação da cessão constante do art. 1º, será precedida de notificação à Câmara Municipal, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sendo que decorrido esse período, o servidor deverá apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para reassumir suas funções na Administração Municipal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2018, sendo revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL