ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 31/2018
28 de Maio de 2018
Aos 24 dias do mês de maio do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 036/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 028/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição demateriais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de maio de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: EDVANDA VIEIRA LANG - ME
CNPJ: 04.937.862/0001-04 FONE/FAX: 66-3569-1172
END.:AV. BETUMARCO,1812 – Centro Porto Alegre do Norte
E-MAIL: casacristalsolar@hotmail.com
REPRESENTANTE: Ademir Antonio Lang
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR MÉDIO TOTAL |
| 2 | UND | 11 | APARELHO TELEFONICO S/ FIO | 113,00 | 1.243,00 |
| 7 | UND | 24 | ALICATE DE CLIMPAGEM CABO DE REDE RJ45/RJ11 | 59,90 | 1.437,60 |
| 8 | UND | 80 | ANTENA 5.8 GHZ DBI | 450,00 | 36.000,00 |
| 10 | UND | 200 | BATERIA DE PLACA MAE CR 2032 | 9,50 | 1.900,00 |
| 15 | UND | 100 | CAIXA DE SOBREPOR PARA KEYSTONE RJ 45 | 14,80 | 1.480,00 |
| 16 | UND | 4 | CASE DE HD 3.8 SATA | 140,00 | 560,00 |
| 17 | UND | 52 | CONECTOR RJ45 CAT5 PACOTE COM 100 UNIDADES | 35,00 | 1.820,00 |
| 18 | UND | 200 | COOLER LGA 1155 | 39,90 | 7.980,00 |
| 22 | UND | 102 | HD EXTERNO CAPACIDADE DE 1 TB ( USB 3.0 ) ROTAÇÃO 5400 RPM | 429,00 | 43.758,00 |
| 27 | UND | 52 | MODEM ADSL2 + ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS | 238,00 | 12.376,00 |
| 31 | UND | 20 | PASTA TERMICA PRATA PRA PROCESSADOR 15 GRAMAS | 8,00 | 160,00 |
| 39 | UND | 22 | PROCESSADOR INTEL CORE I7 4790 OU SIMILAR | 2.290,00 | 50.380,00 |
| 43 | UND | 52 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS | 69,00 | 3588,00 |
| 44 | UND | 200 | TECLADO MULTIMIDIA USB PADRAO ABNT2 | 32,90 | 6.580,00 |
| 46 | UND | 100 | TRANSFORMADOR DE ENERGIA 1500 VA - 110/220 V | 138,00 | 13.800,00 |
| 47 | UND | 20 | FRAGMENTADORA DE PAPEL POTENCIA 200 W 220 V | 1.118,00 | 22.360,00 |
| 51 | UND | 20 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA MODELO COMPACTA PARA IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇÃO, COM IMPRESSÕES EM PRETO A 33 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) E COLORIDAS A 15 PPM. COM SISTEMA ECOTANK ,100% SEM CARTUCHOS COM WI FI INTEGRADO , BIVOLT, | 1.344,00 | 26.880,00 |
| 52 | UND | 202 | MONITOR LED 15" WIDESCREEN | 430,00 | 86.860,00 |
| 53 | UND | 75 | MONITOR LED 18" | 468,00 | 35.100,00 |
| 60 | UND | 4 | MONITOR 17´´ | 478,00 | 1.912,00 |
| 61 | UND | 1 | MONITOR 20´´ | 690,00 | 690,00 |
| 69 | UND | 4 | MOCHILA COSTAL IMPERMEÁVEL PARA NOTEBOOK COR PRETA | 180,00 | 720,00 |
| 71 | UND | 1 | MOUSE OPTICO COM FIO - MODELO GRANDE | 15,50 | 15,50 |
| 76 | UND | 4 | CARREGADOR DE BATERIA NOTEBOOK UNIVERSAL | 73,00 | 292,50 |
| 80 | UND | 500 | DVD GRAVAVEL 4.7GB 120MIN 8X PINTABLE DV052 MULTILASER OU SIMILAR | 85,00 | 42.500,00 |
| 84 | UND | 102 | KIT SEM FIO WIRELESS (TECLADO/MOUSE) MK 270 LOGITECH OU SIMILAR | 170,00 | 17.340,00 |
| 86 | UND | 100 | MOUSE OPTICO USB CLASSIC BOX PRETO MO 179 MULTILASER OU SIMILAR | 17,50 | 1.750,00 |
| 93 | UND | 50 | CABO DE AUDIO STEREO P2XP2 1.5M SMARTS BT OU SIMILAR | 40,00 | 2.000,00 |
| 94 | UND | 50 | CABO DE AUDIO STEREO P2XP2 RCA SMARTS BT OU SIMILAR | 40,00 | 2.000,00 |
| 98 | UND | 20 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPE 1.80X1.80 TTMI80SA TT 160 TS | 730,00 | 14.600,00 |
| 99 | UND | 10 | GUILHOTINA EXTENSÃO CORTE 300 MM 12 FLS BASE 305X255MM LASSANE OU SIMILAR | 192,00 | 1.920,00 |
| 103 | UND | 1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECO TANK L380 OU SIMILAR | 1.189,00 | 1.189,00 |
| 105 | UND | 37 | MONITOR 18.5 - BÁSICO | 497,00 | 18.389,00 |
| 108 | UND | 50 | CABO DE MONITOR - 1.5M PRETO VGA 15 PINOD MACHO PARA MACHO | 18,90 | 945,00 |
| 110 | UND | 50 | MEMORIA RAM - DDR2 CAPACIDADE 2 GB | 115,00 | 5.750,00 |
| 115 | CX | 10 | CABO DE REDE - 4 PARES TRANÇADOS 23 AWG CM/CMR E LSZH OU SIMILAR | 649,00 | 6.490,00 |
| 121 | UND | 1 | COMPUTADOR PORTATIL INTEL CORE I7 8GB 01TB TELA FULL HD 15.6´´ OU SIMILAR | 3.800,00 | 3.800,00 |
| 124 | UND | 52 | MONITOR 18-- WIDESCREEN | 482,00 | 25.064,00 |
| 501.629,10 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 028/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da aquisição dosequipamentosserá exercida pelo servidor credenciado, Sr. Edelci Dias da Costa, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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EDVANDA VIEIRA LANG - ME
CNPJ: 04.937.862/0001-04