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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de maio do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 036/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 028/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição demateriais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de maio de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: EDVANDA VIEIRA LANG - ME

CNPJ: 04.937.862/0001-04 FONE/FAX: 66-3569-1172

END.:AV. BETUMARCO,1812 – Centro Porto Alegre do Norte

E-MAIL: casacristalsolar@hotmail.com

REPRESENTANTE: Ademir Antonio Lang

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR MÉDIO UNIT

VALOR MÉDIO TOTAL

2

UND

11

APARELHO TELEFONICO S/ FIO

113,00

1.243,00

7

UND

24

ALICATE DE CLIMPAGEM CABO DE REDE RJ45/RJ11

59,90

1.437,60

8

UND

80

ANTENA 5.8 GHZ DBI

450,00

36.000,00

10

UND

200

BATERIA DE PLACA MAE CR 2032

9,50

1.900,00

15

UND

100

CAIXA DE SOBREPOR PARA KEYSTONE RJ 45

14,80

1.480,00

16

UND

4

CASE DE HD 3.8 SATA

140,00

560,00

17

UND

52

CONECTOR RJ45 CAT5 PACOTE COM 100 UNIDADES

35,00

1.820,00

18

UND

200

COOLER LGA 1155

39,90

7.980,00

22

UND

102

HD EXTERNO CAPACIDADE DE 1 TB ( USB 3.0 ) ROTAÇÃO 5400 RPM

429,00

43.758,00

27

UND

52

MODEM ADSL2 + ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS

238,00

12.376,00

31

UND

20

PASTA TERMICA PRATA PRA PROCESSADOR 15 GRAMAS

8,00

160,00

39

UND

22

PROCESSADOR INTEL CORE I7 4790 OU SIMILAR

2.290,00

50.380,00

43

UND

52

SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS

69,00

3588,00

44

UND

200

TECLADO MULTIMIDIA USB PADRAO ABNT2

32,90

6.580,00

46

UND

100

TRANSFORMADOR DE ENERGIA 1500 VA - 110/220 V

138,00

13.800,00

47

UND

20

FRAGMENTADORA DE PAPEL POTENCIA 200 W 220 V

1.118,00

22.360,00

51

UND

20

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA MODELO COMPACTA PARA IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZAÇÃO, COM IMPRESSÕES EM PRETO A 33 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) E COLORIDAS A 15 PPM. COM SISTEMA ECOTANK ,100% SEM CARTUCHOS COM WI FI INTEGRADO , BIVOLT,

1.344,00

26.880,00

52

UND

202

MONITOR LED 15" WIDESCREEN

430,00

86.860,00

53

UND

75

MONITOR LED 18"

468,00

35.100,00

60

UND

4

MONITOR 17´´

478,00

1.912,00

61

UND

1

MONITOR 20´´

690,00

690,00

69

UND

4

MOCHILA COSTAL IMPERMEÁVEL PARA NOTEBOOK COR PRETA

180,00

720,00

71

UND

1

MOUSE OPTICO COM FIO - MODELO GRANDE

15,50

15,50

76

UND

4

CARREGADOR DE BATERIA NOTEBOOK UNIVERSAL

73,00

292,50

80

UND

500

DVD GRAVAVEL 4.7GB 120MIN 8X PINTABLE DV052 MULTILASER OU SIMILAR

85,00

42.500,00

84

UND

102

KIT SEM FIO WIRELESS (TECLADO/MOUSE) MK 270 LOGITECH OU SIMILAR

170,00

17.340,00

86

UND

100

MOUSE OPTICO USB CLASSIC BOX PRETO MO 179 MULTILASER OU SIMILAR

17,50

1.750,00

93

UND

50

CABO DE AUDIO STEREO P2XP2 1.5M SMARTS BT OU SIMILAR

40,00

2.000,00

94

UND

50

CABO DE AUDIO STEREO P2XP2 RCA SMARTS BT OU SIMILAR

40,00

2.000,00

98

UND

20

TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPE 1.80X1.80 TTMI80SA TT 160 TS

730,00

14.600,00

99

UND

10

GUILHOTINA EXTENSÃO CORTE 300 MM 12 FLS BASE 305X255MM LASSANE OU SIMILAR

192,00

1.920,00

103

UND

1

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECO TANK L380 OU SIMILAR

1.189,00

1.189,00

105

UND

37

MONITOR 18.5 - BÁSICO

497,00

18.389,00

108

UND

50

CABO DE MONITOR - 1.5M PRETO VGA 15 PINOD MACHO PARA MACHO

18,90

945,00

110

UND

50

MEMORIA RAM - DDR2 CAPACIDADE 2 GB

115,00

5.750,00

115

CX

10

CABO DE REDE - 4 PARES TRANÇADOS 23 AWG CM/CMR E LSZH OU SIMILAR

649,00

6.490,00

121

UND

1

COMPUTADOR PORTATIL INTEL CORE I7 8GB 01TB TELA FULL HD 15.6´´ OU SIMILAR

3.800,00

3.800,00

124

UND

52

MONITOR 18-- WIDESCREEN

482,00

25.064,00

501.629,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 028/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da aquisição dosequipamentosserá exercida pelo servidor credenciado, Sr. Edelci Dias da Costa, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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EDVANDA VIEIRA LANG - ME

CNPJ: 04.937.862/0001-04