ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 32/2018
28 de Maio de 2018
Aos 24 dias do mês de maio do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 036/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 028/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição demateriais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais de informática para atender a demanda das secretarias do poder municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de maio de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
CNPJ: 10.904.569/0001-35 FONE/FAX: 62-3926-5050
END.: AV. Inglaterra, Jardim Europa, Goiânia-GO
E-MAIL: jean@mcmtecnologia.com........
Representante Legal: JEAN EVERSON PEREIRA NASCIMENTO
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR MÉDIO TOTAL |
| 3 | UND | 109 | CPU INTEL CORE I3 4GB DDR3,1600 MHZ UNIDADE DE DISCO ÓTICO:CD/DVD ROM, INTER FACES DE REDE:10/100/1000 EWIFI INTERFACES DE VÍDEO: INTEGRADA SISTEMA OPERACIONAL:NI MÍNIMOWINDOWS7PRO(64BITS)FONTE:COMPATÍVELCOM O ITEMGARANTIA:MÍNIMADE12MESES TECLADO:USB/ABNT2 C/FIO E MOUSE:USB 800 2 BOTÕES. OU SIMILAR | 2.190,00 | 238.710,00 |
| 4 | UND | 1 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW), TECNOLOGIA:LCD RESOLUÇÃO:MÍNIMA NATIVA DE1024X768ENTRADA: DEVGAAFULLHDLUMINOSIDADE: MÍNIMO DE2500LUMENSCONECTIVIDADE: ENTRADA/SAÍDA RGB15PINOSEHDMI GARANTIA:MÍNIMADE12MESES | 1.900,00 | 1.900,00 |
| 5 | UND | 52 | ADAPTADOR USB PARA RJ 45 10/100 MBPS | 47,00 | 2.444,00 |
| 6 | UND | 52 | ADAPTADOR WIRELESS USB 150 MBPS | 55,00 | 2.860,00 |
| 19 | UND | 12 | EMENDA DE CABO DE REDE RJ 45 PACOTE COM 10 UNIDADES | 23,00 | 276,00 |
| 20 | UND | 100 | FILTRO DE LINHA ( REGUA) 6 TOMADAS | 26,50 | 2.650,00 |
| 29 | UND | 200 | MOUSE PAD | 19,90 | 3.980,00 |
| 30 | UND | 100 | ORGANIZADOR DE CABOS TIPO ESPIRAL 3/4 | 17,90 | 1.790,00 |
| 32 | UND | 102 | PENDRIVE 16 GB TWISTER PRETO PD588-MARCA MULTILASER OU SIMILAR | 36,50 | 3.723,00 |
| 35 | UND | 152 | PLACA DE VIDEO PCI E 1 GB DDR3 | 188,58 | 28.664,16 |
| 40 | UND | 52 | ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS | 73,00 | 3.796,00 |
| 48 | UND | 100 | GABINETE 2 BAIAS PRETO | 166,00 | 16.600,00 |
| 49 | UND | 60 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER JET PRO COM AS FUNÇOES IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER, VELOCIDADE DE IMPRESSAO PRETO ATE 20 PPM, CICLO DE TRABALHO MENSAL 8.000 PAGINAS, BANDEIJA DE ENTRADA PARA FOLHAS 150 FLS, MONITOR DE LCD DE 2 LINHAS. OU SIMILAR | 1.169,00 | 70.140,00 |
| 55 | UND | 5 | NOBREAK 1000 VA | 488,00 | 2.440,00 |
| 56 | UND | 20 | PROJETOR PORTATIL COM RESOLUÇÃO 800 X 600 | 1.900,00 | 38.000,00 |
| 57 | UND | 8 | TABLET - SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, TAMANHO DO DISPLAY 10.1", RESOLUÇÃO 1920 X 1200, (WUXGA)PROCESSADOR OCTA-CORE 1.6 GHZ, CONEXÃO WI-FI, 4G, MEMÓRIA INTERNA 16GB, EXPANSIVO ATÉ MICROSD ATÉ 200GB, MEMÓRIA RAM 3GB, CÂMERA TRASEIRA 8MP, CÂMERA FRONTAL 2MP, ENTRADAS USB VERSÃO 2.0, FUNÇÃO TELEFONE, GPS, BLUETOOTH, COR PRETO, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES, DIMENSÕES DO PRODUTO (AXLXP) 16,4X25,4X0,8CM. | 2.690,00 | 21.520,00 |
| 58 | UND | 32 | COMPUTADOR PORTATIL INTEL CORE I7 8GB 16.6¨¨ 1TB BRANCO VAIO FIT I5S OU SIMILAR | 3.589,00 | 114.848,00 |
| 66 | UND | 113 | CPU - INTEL CORE I5 4GB TECLADO USB ABNT2 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB 800 DPI 2 BOTÕES SCROOL (COM FIO). OU SIMILAR | 2.455,00 | 277.415,00 |
| 73 | UND | 2 | CPU - INTEL CORE I7 32GB PLACA MÃE ASUS, PLACA DE VIDEO GTX 1080 16G, HD SSD DE 01 TERABYTE.TECLADO USB ABNT2 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB 800 DPI 2 BOTÕES SCROOL (COM FIO). OU SIMILAR | 14.780,00 | 29.560,00 |
| 79 | UND | 50 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLOR MFP M176N CF547A HP OU SIMILAR | 3.390,00 | 169.500,00 |
| 85 | UND | 100 | TECLADO USB WIRED KEYBOARD 600 BLACK OU SIMILAR | 119,00 | 11.900,00 |
| 87 | UND | 100 | SUPORTE PARA CPU CARRO PRETO 3K APP-TECH OU SIMILAR | 43,76 | 4.376,00 |
| 89 | UND | 10 | PROJETOR MULTIMIDIA HOME CINEMA FULL HD POWERLITE U32 +EPSON | 6.292,00 | 62.920,00 |
| 90 | UND | 50 | PROJETOR MULTIMIDIA POWERLIFE U32 +EPSON OU SIMILAR | 2.692,00 | 314.600,00 |
| 95 | UND | 50 | CAIXA DE SOM 80W RMS USB/SD/MIC/FM SP 191 MULTILASER OU SIMILAR | 335,00 | 16.750,00 |
| 111 | MT | 1000 | CABO DE REDE MD9 OU SIMILAR | 19,00 | 19.000,00 |
| 114 | UND | 100 | GRAVADOR DE CD/DVD SATA INTERFACE 1.5 GB PRETO BUFFER DE 2MB OU SIMILAR | 97,00 | 9.700,00 |
| 119 | UND | 1 | CPU INTEL XEON QUAD CORE E3-1270V2 (3.0GHZ,8M CACHE, TURBO, QUAD CORE/BT) OU SUPERIOR: MEMORIA: 8.0 GB PLACA CONTROLADORA DE ARRAY COMPATIVEL COM RAID 1 OU SUPERIOR, 2 DISCOS DE 2TB (RAID 1) PLACA DE REDE GIGABIT ETHERNETECLADO USB ABNT2 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB 800 DPI 2 BOTÕES SCROOL (COM FIO) OU SIMILAR | 9.564,32 | 9564,32 |
| 125 | UND | 3 | PROJETOR DATA SHOM MS531 3300 LUMENS 1920X1200 USB HDMI | 2.740,00 | 8.220,00 |
| 126 | UND | 6 | CAMARA DIGITAL NIKON 16.0MP LCD 3.0 LENTE 40X ZOOM COR: PRETO OU SIMILAR | 1.617,00 | 9.702,00 |
| 127 | UND | 16 | NOBREAK 1400VA BIVOLTI 6 TOMADAS | 580,00 | 9.280,00 |
| 1.506.828,48 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 028/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da aquisição dosequipamentosserá exercida pelo servidor credenciado, Sr. Edelci Dias da Costa, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
_____________________________________________
MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
CNPJ: 10.904.569/0001-35