LEI 196/2004
29 de Maio de 2018
LEI N°: 196/2004 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.
CRIA NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONFRESA, A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, DESMEMBRADA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CULTURA, ESPORTE E LAZER.
EGIDIO HENRIQUE LUNKES, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, com base no inciso IV do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Confresa, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica criada na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Confresa, como órgão de Administração Especifica, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2°- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, criada pela Lei Municipal n°: 002/1993, de 01 de março de 1993, a partir da aprovação desta Lei, será denominada de: “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER”.
Art. 3°- A Secretaria Municipal de Cultura, criada por esta Lei é o órgão encarregado de promoção e execução das seguintes atividades:
I- Promover, divulgar e incentivar as artes e a cultura em todo o município;
II- Promover uma política cultural viva, criativa, aberta, descentralizada e de responsabilidade solidária;
III- Estimular e apoiar a criação cultural aceitando e reconhecendo a pluralidade das suas expressões;
IV- Promover a democratização da ação publica de incentivo `^a preservação, produção e difusão dos bens culturais do município e dos diferentes segmentos sociais que compõem a sua cultura, usos, costumes e folclore;
V- Estabelecer a política municipal de cultura, definindo-lhe as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão compartilhada da função cultural;
VI- Apoiar o resgate, incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, especialmente, as ligadas à religiosidade, a comunidade e bens culturais;
VII- Apoiar grupos culturais que desenvolvam danças, musicas, o teatro e a literatura em geral;
VIII- Promover o levantamento e a divulgação das manifestações culturais da memória da cidade e realizar concursos, exposições e publicações para a sua divulgação;
IX- Proteger os conjuntos de sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científicos, tombados pelo Poder Publico Municipal ;
X- Garantir o intercambio culturral a nível regional, estadual, federal ou internacional;
XI- Criar e manter a Casa da Cultura, museus, Centro Histórico e Cultural, e outros;
XII- Buscar recursos e parcerias junto aos órgãos do governo e da iniciativa privada para criação, construção e instalação de bibliotecas publicas, centro cultural e outros espaços destinados à pratica da cultura e das artes em geral;
XIII- Buscar recursos e parcerias junto aos órgãos do governo e da iniciativa privada para a criação, construção e instalação de bibliotecas públicas, centro cultural e outros espaços destinados à pratica da cultura e das artes em geral.
XIV- Incentivar e promover as festas tradicionais da cultura e do folclore brasileiro, tais como: Carnaval, Festas Juninas e Outras;
XV- Promover festivais de diversas naturezas e modalidades, tendas culturais e outros eventos de incentivo a arte a e cultura;
XVI- Incentivar a realização de concursos para criação dos símbolos Municipais, tais como: Hino, Bandeira, Brasão;
XVII- Incentivar a produção de artesanatos e a comercialização dos mesmos.
Art: 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art: 5°- Revogam-se às disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, em 11 de outubro de 2004.
EGIDIO HENRIQUE LUNKES
Prefeito Municipal