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Pref. Confresa

LEI N.829 DE 29 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “FESTRILHA”, QUE SE REALIZARÁ EM CONFRESA, NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, em espécie, num montante de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), para a realização do evento “FESTRILHA”, que se realizará em Confresa, nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2018, e será promovido pela Federação Matogrossense de Quadrilhas em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Confresa.

Art. 2º - O numerário será utilizado para ajuda de custo aos grupos que representarão Confresa no evento, conforme Orçamento constante dos Projetos de Participação em anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura de Confresa e os grupos a quais representara nossa cidade, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, CNPJ n. 25.266.586/0001-35, conta n. 1061-7, agência Caixa Econômica Federal n. 3437, operação 003 de Confresa.

Art. 4º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da tesoureira da Associação Cultural de Quadrilha Beija Flor, CNPJ n. 24.586.8840001-76, conta n. 18737-2, agência do Banco do Brasil n. 3989-6, CPF: 017.486.591-21 de Confresa.

Art. 5º - As Associações deverá prestar contas da utilização do numerário em até 10 dias após a realização do evento.

Art. 6º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de maio de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal