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Pref. Confresa

DECRETO Nº018/2018 DE 29 DE MAIO DE 2018

Declara Situação de Emergência no Município de Confresa e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa -MT, no uso de suas atribuições legais,em conformidade com o Decreto Federal 5.736, de 17 de fevereiro de 2005, com base na Resolução 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de2012, ainda, nas demais disposições legais vigentes e

CONSIDERANDO o movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país e desabastecimento de combustível que afeta todo o território do Município de Confresa;

CONSIDERANDO as informações dos meios de comunicação social de que o movimento de paralisação persiste e não há previsão segura do retorno à normalidade;

CONSIDERANDO a falta de combustível tem gerado desabastecimento de produtos alimentícios, falta de insumos hospitalares, gás de cozinha e demais itens de caráter indispensável;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar situações que possam comprometer a oferta da prestação de serviços considerados essenciais à população, nas áreas de saúde, educação e segurança pública;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios;

CONSIDERANDO as informações levantadas pelas Secretarias Municipais que indicam a existência de danos significativos decorrentes do desabastecimento, reclamando a decretação da situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada situação de emergência no Município de Confresa, em virtude do desabastecimento de combustível, alimentos e demais insumos essenciais na cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização Secretaria de Administração, Finanças, Obras, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde e segurança pública, dentre outros.

Art. 3º As Secretarias de Administração, Finanças e Obras deverá restringir o abastecimento dos veículos que não estejam diretamente destinados aos serviços de saúde e educação.

Art. 4º Todas as secretarias e departamentos da Administração Municipal deverão implementar a imediata execução das medidas que se fizerem necessárias, destinadas a melhorar a prestação de serviços considerados essenciais à população, nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Art. 5º Os postos de combustíveis do Município devem priorizar o atendimento para a manutenção dos serviços essenciais, tais como, coleta de lixo, saúde, educação.

Art. 6º. As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a reversão da situação de desabastecimento ou pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.

§ 1º Ficam dispensados os procedimentos internos dos atos licitatórios, devendo a Comissão proceder, sempre com a urgência que o caso determina às cotações de valores de mercado, firmando os contratos, quando necessário, para tanto podendo se valer de toda e qualquer informação disponível pelos meios de comunicação existentes.

§ 2º - Os procedimentos mencionados nos parágrafos anteriores deverão obedecer ao disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº: 8.666/93.

Art. 7º - Cópia do presente Decreto deverá ser enviada ao Tribunais de Contas deste Estado de Mato Grosso e da União para conhecimento e providências que entenderem cabíveis e aplicáveis, tendo em vista os fatos ora relatados.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, quando necessárias, em conformidade com a legislação respectiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 29 de maio de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal