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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONVÊNIO 04/2015

CONVÊNIO 04/2015

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DEFICIENTES.

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob.o n°.03.507.514/001-26, com sede na Avenida Coronel Botelho N°.458, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO DA COSTA, portador da cédula de identidade RG n°0075420-0 SSP/MT e do CPF. 072295691-68 doravante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-APAE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, associação de caráter filantrópico, devidamente escrita no CNPJ sob o n°00.880.385/0001-29, com sede na Rua Carlos Antunes de Almeida, representado por sua Presidente, Senhora Marileide da Silva Ribeiro, brasileira casada, inscrita no CPF sob o n.318410151-72, doravante denominado CONVENENTE ajustam entre si o presente convênio,que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos municipais para a APAE com a finalidade de auxiliar no custeio das ações necessárias ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes, que residam em nosso município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE- Os recursos repassados pelo poder público municipal deverão ser utilizados para o suporte na promoção de ações que visem fortalecer os serviços de atendimento a pessoa com deficiência no município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE- Autorizada pela lei Municipal n°573/2007 o Município repassará para a APAE o valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) divididos em 07 (sete) parcelas de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a serem depositados em conta bancária aberta especialmente para esse fim.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos repassados por conta do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Proj./Ativ: 2022- Manutenção da Sec. de Ação Social

Natureza da Despesa: 08.122.0090.2022.3.3.9.0.39.00.0 (Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica).

Cod. Reduzido: 177

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO – O presente convênio terá vigência no período compreendido entre 01 de Junho de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante simples termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A APAE fica obrigada a realizar a prestação de contas dos recursos repassados mensalmente, sob pena de não liberação da próxima parcela, devendo ser encaminhada até o 5º dia útil do mês subseqüente, encaminhando planilha de gasto juntamente com notas fiscais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio, caso não haja a respectiva prestação de contas, ou se o mesmo se apresentar irregular ou se houver interesse publico para tal rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO – Para dirimir os casos omissos e os conflitos que surgirem na execução do presente convênio, fica eleito o foro da Comarca de Várzea Grande-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem de acordo firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e ora dele.

Nossa Senhora do Livramento, 01 de Junho de 2015.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal.

Marileide da Silva Ribeiro

Presidente da APAE de N. Sr.do Livramento.

TESTEMUNHAS:

TESTEMUNHAS: