CMDCA DE VERA/MT MODIFICA EDITAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 04, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
10 de Junho de 2015
CMDCA DE VERA/MT MODIFICA EDITAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 04, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a supressão e alteração de itens do Edital 001/2015, que regulamenta Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Vera, para o quadriênio 2016/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 1.113 de 05 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Vera/MT, para o quadriênio 2016/2019;
CONSIDERANDO em Vera não possui instituições, da sociedade civil, da área de infância e juventude, registrada ou reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atue na promoção, proteção, controle social e gestão de política dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º Suprimir do Edital do Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Vera para o quadriênio de 2016/2019, os itens:
I – 2.1.5. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida com carga horária igual ou superior a 16 (dezesseis) horas e as entidades que promoveram o evento, e/ou período de atuação de (02) anos, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
2.1.5.2. Profissionais do Programa Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
2.1.5.4
. Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, etc.;II - 2.1.8. Apresentar certificado de noções básicas de informática, com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas;
III - 2.1.13. OS CANDIDATOS À RECONDUÇÃO ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão apresentar um RELATÓRIO CONCLUSIVO ORIGINAL das ações desenvolvidas no período de seu mandato, com a assinatura de 01 (um) Técnico e de 02 (dois) Conselheiros Tutelares deste Município (Anexo III);
Art. 2° - O CMDCA DE VERA/MT altera ainda:
I - Altera o item 4.2. As inscrições ficarão abertas no período de 15 de junho de 2015 a 25 de junho de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Vera-MT, 09 de Junho de 2015.
ROSENEIDE ARAUJO
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Vera/MT