DECRETO N.º 031/2015
10 de Junho de 2015
DECRETO N.º 031 , DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o valor venal dos imóveis para efeitos da cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl, para o Exercício de 2015, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos arts. 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005, que dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º O valor venal dos imóveis localizados no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transferência de Bens Imóveis –ITBl para o exercício financeiro de 2015, será o mesmo estabelecido para o lançamento e cobrança do imposto para o exercício do ano de 2014, acrescido da variação da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o ano de 2015.
Art. 2.º Fica concedido um desconto de 10% (dez pontos percentuais) para o pagamento em COTA ÚNICA, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2015.
Parágrafo Único. Para Usufruir do desconto previsto no caput, deste artigo, o contribuinte, deverá efetuar o pagamento imposto até o dia 15 de julho de 2015.
Art. 3.º O pagamento do IPTU 2015, poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 15.07.2015 (1.ª parcela), em 15.08.2015 (2.ª parcela) e em 15.09.2015 (3.ª e última parcela).
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 08 de junho de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.