PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Contrato Nº 157/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 157/2017, firmado com a empresa MEI-DANIEL AUGUSTO MARCOLIN 02395604186, para fornecimento de uniforme.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa, MEI-DANIEL AUGUSTO MARCOLIN 02395604186, inscrita no CNPJ n.º 26.549.878/0001-74, estabelecida a Avenida Santa Catarina, n 507, Bairro centro, representada neste ato por Maria Elena Marcolin, brasileira, portador do RG n.º 1543073-1 SSP/MT e do CPF nº. 335.539.631-15, residente em Barra do Garças-MT, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 157/2017, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de uniforme ao Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant Licit. | Quant. Adit | Unid | Especificação detalhada do objeto | R$ Unit | R$ Total |
10 | 200 | 50 | Und | Camisa manga curta – branca (P/M/G) | R$ 75,80 | R$ 3.790,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global, perfazendo o valor total deR$ 3.790,00 (Três mil setecentos e noventa reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira, inciso 3.1, do contrato originário passará a ser de R$ 18.950,00 (Dezoito mil novecentos e cinquenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Administração, a quantidade dos uniformes constantes no contrato não foram suficientes para o atendimento das secretarias municipais, sendo assim, necessário que seja acrescido o porcentual permitido por Lei e dentro dos limites estabelecidos e ainda o fato do contrato estar em sua vigência e o fato da empresa manter os preços iniciais.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1.13 do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 157/2017, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Canarana-MT, 01 de Julho de 2018.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
MEI-DANIEL AUGUSTO MARCOLIN 02395604186
Representante: Maria Elena Marcolin
Portador do RG n.º 1543073-1 SSP/MT
CPF nº. 335.539.631-15
CONTRATADA
Nilce Ledi Koester
Portaria Nº 680/2017 de 06/10/2017
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CPF n.º CPF n.º