DECRETO N.º 013, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
11 de Junho de 2018
DECRETO N.º 013, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o valor venal dos imóveis para efeitos da cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl, para o Exercício de 2018, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005, que dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º O valor venal dos imóveis localizados no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl para o exercício financeiro de 2018, será o mesmo estabelecido para a cobrança do imposto no exercício do ano de 2017.
Art. 2.º Fica concedido um desconto de 10% (dez pontos percentuais) para o pagamento em COTA ÚNICA, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2018.
Parágrafo Único. Para Usufruir do desconto previsto no caput, deste artigo, o contribuinte, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 16 de julho de 2018.
Art. 3.º O pagamento do IPTU 2018, poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 16.07.2018 (1.ª parcela), em 16.08.2018 (2.ª parcela) e em 17.09.2018 (3.ª e última parcela).
Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 0,7 (zero vírgula sete) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 04 de junho de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.