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Pref. Confresa

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ERICA MASLA DA SILVA FONSECA - ME, inscrita no CNPJ com o n. 20.802.843/0001-19, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Nelson Ricardo Alves de Souza, RG n. 1729846-6 SSP-MT e CPF n. 014.385.531-02, considerando o constante no processo licitatório n. 1659/2017, firmam o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 Prorrogação do prazo de vigência por mais 4 meses contados a partir do dia 26/05/2018 a 26/09/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na cláusula terceira, no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor permanece inalterado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Projeto/Atividade: 1.053–Construção de Biblioteca Publica

Elemento Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00.0000 – Obras e Instalações

Despesa: 1877

Fonte: 100- Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 26 de Maio de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

ERICA MASLA DA SILVA FONSECA - MT

CNPJ: 20.802.843/0001-19

Contratada