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Pref. Confresa

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Centro Oeste, nº286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gaspar Domingos Lazari, brasileiro, casado, agro pecuarista residente e domiciliado à BR 158, Chácara Ws nesta cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade nº 1493514 SSP/GO e CPF nº 302.602.641-72, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa R.M. DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.587.479/0001-68, estabelecida a Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 990 - 4º andar, sala 408, Edifício Empire Center, Bairro Baú, CEP 78.008-900, na Cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Senhor, Flavio Gardin de Almeida, portador do RG nº 851.878 SSP-MT, e do CPF nº 559.346.761-72, residente na Avenida Ayrton Senna nº 491, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 05/2012, Processo Licitatório n°87/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de Vigência do contratode Engenharia para a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, no Município de Confresa, por mais 210 (duzentos e dez) dias, passando a vigorar de 10 de Janeiro de 2017 a 08/08/2017, realizado segundo os termos do processo licitatório nº 87/2012, na modalidade de Tomada de Preços nº 05/2012, em razão de interesse entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Ficam retificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam em só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

3.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 da Lei 8.666/93, artigo 65 § 1º e 2º.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 06 de Janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

R.M. DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA-ME

Flavio Gardin de Almeida

CONTRATADA