DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 05/2015
12 de Junho de 2018
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av Centro Oeste, n.º286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a firma G. MARQUES DA CRUZ-ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 16.695.691/0001-25, estabelecida a Rua 25 de Julho n° 361 Bairro Setor Querência, em Querência-MT, representada neste ato por seu Representante legal Sr. Genival Marques da Cruz, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 1932709-9 SSP/MT e do CPF n.º 023.620.591-97, residente à Rua 25 de Julho, Setor Nova Querência em Querência-MT, CEP: 78643-000 doravante denominada de CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 12/2014, Processo Licitatório n° 111/2014, homologado em 05 de Março de 2015. Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Conforme Ofício nº 160/SEPLAC/2018 e planilha em anexo. 1.2 Acréscimo quantitativo de R$ 58.851,16 (cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e um reais dezesseis centavos), referente a obra de execução na Escola de 6 salas Veranópolis, realizado segundo os termos do processo licitatório nº 111/2014 na modalidade de Tomada de Preço nº 12/2014, a obrigação de promover a renovação do contrato em epígrafe, em razão de interesse entre as partes. 1.3 Ficando assim o valor global de R$ 58.851,16 (cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e um reais dezesseis centavos).CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam em só efeito.
CLAUSULA TERCEIRA
3.1. O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O presente termo Aditivo será vinculado a seguinte dotação:
Órgão: 05 Secretaria Municipal Educação
Unidade: 04 Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 1.054 – Construção, Ampliação e Ref. Inst. Educ. Ens. Fundamental
Código Reduzido: 183
Fonte: 0001
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 07 de Junho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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G. MARQUES DA CRUZ – ME
CONTRATADA