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Pref. Confresa

LEI Nº 834 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio sem transferência de Recursos com o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - CNPJ nº 0137770/0001-30-0, para elaboração de projeto básico/arquitetônico, que preencha os requisitos do Governo Federal, para pleitear recursos para a construção de ponte de concreto armado de 120,25 m (cento e vinte metro e vinte e cinco centímetros) de extensão, localizada sob o Rio Comandante Fontoura, na divisa entre os Municípios de CONFRESA e SANTA CRUZ DO XINGU.

Parágrafo único - A construção da Ponte sob o Rio Comandante Fontoura está orçada em R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), a serem captados via Recursos Federais, como prioridade de atendimento a famílias que ocupam áreas de assentamentos para equacionamento das situações mais críticas de déficit do transporte viário entre os municípios de Confresa e Santa Cruz Do Xingu.

Art. 2º O valor total do presente convênio, sem transferência de Recursos, é orçado em até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao atendimento do objeto disposto no art. 1º.

§1º - Cada um dos municípios arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no caput, ou seja, até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

§ 2º - Cada município deverá pagar diretamente a empresa a ser contratada, obtida três cotações no mínimo para definir o valor a ser pago pelo projeto;

§ 3º - O pagamento poderá ser feito via dispensa de licitação, respeitando-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao responder a RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014 – TP.

§ 4º - A liberação dos Recursos na forma estabelecida no Projeto a ser executado, condicionada ao cumprimento do estabelecido no Convênio e à apresentação de Nota Fiscal para cada um dos Municípios;

§ 5º - A origem do recurso para a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica será com recursos próprios.

Art. 3º O convênio reger-se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal