LEI COMPLEMENTAR 143/2018
12 de Junho de 2018
LEI COMPLEMENTAR N.143 DE 08 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do Município de Confresa o cargo em comissão de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 2 (duas) vagas a serem preenchidas conforma a necessidade da Administração, e remuneração equivalente a: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º. Somente poderá atuar como Pregoeiro o profissional que comprove já ter exercido tal função anteriormente por um período mínimo de 6 (seis) meses, ou que tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa atribuição.
Art. 3º. O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 4º. São requisitos para a nomeação e exercício do cargo de Pregoeiro:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação;
III – estar quites com as obrigações eleitorais;
IV – se do sexo masculino, estar quites com o serviço militar;
V – conhecimento da legislação na sua área de atuação;
VI - conhecimento de processador de textos, planilha eletrônica e softwares de pregão presencial e eletrônico.
Art. 5º. Ao Pregoeiro compete a direção, chefia e assessoramento de todos atos públicos da licitação na modalidade pregão (presencial ou eletrônico) com ênfase em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Destacam-se dentre as atribuições confiadas ao Pregoeiro, e com suporte de equipe de apoio:
I. acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame;
II. credenciamento dos interessados;
III. recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI. recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VII. examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis na hipótese tratada.
VIII. encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
IX. chefia e coordenação da equipe de apoio, que tem por missão precípua prestar assistência ao Pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar.
Art. 6º. São obrigações do Pregoeiro, além daquelas estabelecidas para os servidores municipais de Confresa, no Estatuto dos Servidores:
I. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns; II. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminais.Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, combinados com a LDO e Orçamento subsequentes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de junho de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Anexo I CARGO EM COMISSÃO| CARGO | VAGA | CARGA HORÁRIA | TOTAL |
| Pregoeiro | 02 | 40 horas | 5.400,00 |