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Pref. Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2017

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ 219616180001-98 sob o nº21.961.618/0001-98, com sede na Rua Avenida Airton Sena n°08, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Lucia Geralda Ribeiro brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 0548018, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 39577392172, residente e domiciliada na rua Canelinha N°35A Jardim Planalto, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº 771/2017, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente parceria tem por objeto a prestação de auxílio financeiro para a APAE/Confresa, consistente na destinação de Recursos Públicos, a serem pagos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, em decorrência da necessidade de apoio do Poder Público para o efetivo funcionamento da entidade, prestadora de serviço essencial junto à sociedade, em se tratando de zelo para com pessoas excepcionais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA

O CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ 23.640,00 (vinte e três mil e seiscentos e quarenta reais) a serem pagos em parcelas mensais de R$1.970,00 (um mil e novecentos e setenta reais), a contar da data de assinatura até a data de 27 de abril de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONCEDENTE:

1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

Compete a CONVENENTE:

1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;

4) prestar contas do recurso recebido, sempre que solicitado.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento do concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 09 – Secr. Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 04 Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2190 – Auxílio financeiro a APAE

Elemento de Despesa: 33.90.43.00.00.00 - Subvenções ............................................R$ 23.640,00

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa - MT, 26 de abril de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa-Concedente

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LUCIA GERALDA RIBEIRO-Convenente

Presidente da APAE

Testemunhas:

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