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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 500.734,69 (Quinhentos mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10– SAÚDE

304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1000– Melhoria do Acesso e na Qualidade de Saúde

1.113– Construção/Implantação Recipiente Resíduos Sólidos – Melhorias Sanitárias

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 500.000,00

FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênios Saúde

Valor.................................................................R$ 734,69

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Excesso Arrecadação nas Fontes de Recursos abaixo:

a) 2202 – Recursos – Convênios Saúde, provenientes de Convênio junto a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, nos termos da proposta SICONV n.º 854669/2018 no Programa Melhorias Domesticas Sanitárias.

II. Anulação parcial das seguintes dotações:

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

099– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1022– Reserva de Contingência

2.083 – Reserva de Contingência

9.9.99.00.0 – Reserva de Contingência

Valor.................................................................R$ 734,69

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações do PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2018 Lei 1.349/2017, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de junho de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal