CONTRATO 025/2018
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portador da CI nº. 1.982.506 e inscrito no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa IMPACTO LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.198/0001-97, Situada na R6, Esquina com Avenida 11 SN quadra 75ª lote 01/02 bairro Vila Santo Antônio cep:74.911-780 doravante denominado CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Consiste o objeto do presente contrato a prestação de serviços na locação de caminhão para retirada de bombas travadas em poços Artesianos, localizado no setor Cidade Nova e no Estádio Municipal.
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CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato será por regime de execução direta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com base na Dispensa de Licitação, conforme o Inciso II do Art. 24 da lei 8666/93, c/c com a LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência e da Prorrogação
3.1. O presente contrato será por um período de 30 (trinta) dias, com vigência do dia 02 de maio de 2018 e findando em 02 de junho do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 9.594,00 (nove mil quinhentos e noventa e quatro reais), que será pago no final do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
5.1. O CONTRATADA deverá prestar os serviços nos poços artesiano na sede de Município.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 810/2017, De 29 De Dezembro De 2017 na seguinte dotação orçamentária:
07.002.17.122.0080.2064.33.90.39.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, o CONTRATADO provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.6. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 25 de ABRIL de 2018.
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CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
CONTRATADO: ___________________________
IMPACTO LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
Contratada
Testemunhas: 1._________________________
CPF:
2. _________________________
CPF: