DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 12/2013
18 de Junho de 2018
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.558.007/0001-87, e Inscrição Estadual sob n.º 13.459.350-2, estabelecida a Avenida Ayrton Senna, n° 4915, Bairro centro, na cidade de Juara - MT, CEP.78575-000 representada neste ato por seu sócio proprietário senhor Charles Cristiano H. de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1147690-7 SEJSP-MT e do CPF n.º 824.319.811-34, residente na Avenida Ayrton Senna nº 491 – Centro, em Juara MT, CEP: 78.575-000, doravante denominada CONTRATADA, no Contrato nº CPL 12/2013, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA do contrato CPL 12/2013, entre as partes qualificadas, relativo à Execução de obras deConstrução Civil (Prédio UPA) com área de 998,12m² no Município de Confresa. Conforme Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Tomada de Preços nº 02/2013, processo licitatório n° 019/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA2.1 Prorrogações da vigência do contrato por mais 209 (Duzentos e nove) dias, vigorando de 14 de abril de 2018 a 10 de novembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principais não alcançado pelo presente termo aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e de qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que um juntas produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO3.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 14 de abril de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA
Charles Cristiano H. de Oliveira
CONTRATADA