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Pref. Confresa

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, n.º 286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MASTER TRUCK PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA. - ME, Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 25.526.592/0001-00, com sede na Rua Radial Araguaia, s/nº, Setor Arco Íris – CEP: 78.652-000, cidade de Confresa-MT, neste ato representada pelo Senhor Lourivan Teixeira Reis, brasileiro, casado, empresário, RG nº 747776 SSP/MT e CPF nº 433.105.911-15, residente na Rua E, nº 02, Jardim Araguaia, CEP: 78.600-00, Cidade de Barra do Garças-MT, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO nos termos do processo nº 069/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 08/2017, homologado em 20/02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por interesse a prorrogação do prazo de vigência por mais 4 meses. Para prestação de serviços de mão de obra especializada em injeção eletrônica em veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente aditivo encontra-se em consonância com o art. 65, inciso II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E SALDOS

5.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

Código Reduzido

Órgão Unidade

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

176

05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

2.047

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0201

0201

R$ 1.271,00

176

05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

2.047

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0201

0201

R$ 32.490,00

174

05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

2.047

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0001

001

R$ 30.900,00

175

05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

2.047

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0015

015

R$ 32.500,00

881

06 MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.019

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O HOSPITAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0002

002

R$ 9.517,50

480

03 GESTÃO EM SAÚDE

2.029

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0002

002

R$ 9.957,85

883

06 MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.019

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/O HOSPITAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0042

042

R$ 9.828,50

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 20 de junho de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

MASTER TRUCK PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA. - ME

Lourivan Teixeira Reis

CONTRATADA