DECRETO N.º 15/2018
21 de Junho de 2018
DECRETO Nº015 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de função ou competência ao Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Castanheira Estado de Mato Grosso, para fins de praticar todos os atos de Gestor do FUMDEB – Castanheira e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005,
DECRETA
Art.1ºFica delegado ao Secretario Municipal de Educação e Cultura do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Júlio Cezar Augusto do Nascimento, portador da cédula de identidade nº1028060-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº778.837.641-87 ,residente domiciliado neste Município ,a função ou competência de Gestor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da educação do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso –FUMDEB – CASTANHEIRA incluso na qualidade de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo Municipal.
Art.2ºA Secretaria Municipal na qualidade de Gestora do Fundo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Municipal nº 852/2018,que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso-FUMDEB-Castanheira, sob pena de responsabilização na forma da legislação vigente.
Art.3º O Gestor do FUMDEB – Castanheira não será remunerado pelos serviços prestados nesta qualidade, mas a sua atuação constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 18 de junho de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.