TERMO DE PARCERIA Nº 001/2018
21 de Junho de 2018
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2018
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa-MT, e o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda-CNPJ/MF sob o nº 04.178.518/0001-70, situado à Avenida 14 de Setembro, s/n°, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Marcelino Simão da Silva, s/n°, centro, cidade de Santa Cruz do Xingu - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 0978393-8 SJ/MT e CPF sob o n° 921.471.271-91, celebram o presente TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente parceria tem por objeto promover a transmissão via internet dos jogos da COPA CENTRO AMÉRICA DE FUTSAL MASCULINO que serão realizados em Confresa, com a presença de times de grande tradição no Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PARCERIA
Considerando que a transmissão dos jogos terá um custo de R$9.935,00 (nove mil e novecentos e trinta e cinco reais) que serão repassados para a Federação Matogrossense de Futsal, CNPJ n. 14.984.71/0001-60, por meio de depósito na conta corrente n. 9727-6, Agência 2128-8, Banco do Brasil, fica avençado entre as partes que a Prefeitura de Confresa pagará o valor de R$3.935,00 (três mil e novecentos e trinta e cinco reais) e a Prefeitura de Santa Cruz do Xingu pagará o valor de R$6.000,00 (seis mil reais). O pagamento deverá ser feito até a data de 19 de junho de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Termo serão oriundos do Orçamento de cada uma das Prefeituras acordantes
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo será a partir da data de sua assinatura até a data de 30 de julho de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Parceria, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 7 de junho de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu
Testemunhas:
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