CONTRATO Nº 028/2018
21 de Junho de 2018
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. Sob o nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e por outro lado o Sr. CICERO DE SOUSA BRITO, residente e domiciliado na Rua dos Avenida Mato Grosso, n° 84, - Jardim do Éden, no município de Confresa - MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CPF sob o n° 208.723.801-49 e RG nº 527343 SSP/GO, doravante denominado simplesmente LOCADOR acordam e ajustam firmar o presente Contrato em conformidade com o Processo Licitatório nº 56/2018 Modalidade Dispensa de Licitação nº 06/2018, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de um imóvel, localizado na Avenida Industrial, nº 247, Quadra 49, Lote 03, Bairro Centro, município de Confresa – MT. Para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento. Por um período de 07(sete) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA o valor global de R$ R$ 22.400,00(Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor bruto mensal da locação é de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do recurso financeiro, sendo que o mesmo só será empenhado na data do dia 18/06/2018 conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento Unidade: 001 – Gestão Planejamento Projeto atividade: 2.012 – Manutenção e Encargos com Sec. De Planejamento; Dotação orçamentária: 1953 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.15.00.00.00 – Outros serviços de terceiros de pessoa física Fonte de recurso: 0000 – Recurso Ordinário Valor: 22.400,00(Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais).CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes;
Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A Locatária declara ter procedido a vistoria no imóvel, locado recebendo-o em perfeito estado de conservação e comprometendo-se:
a) a manter os objetos da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim ao restituir ao LOCADOR, quando findar ou rescindir a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação do imóvel, incluindo as instalações sanitárias, elétricas e pinturas.
b) O prédio locado deverá ser entregue nas mesmas condições em que foram recebidos pela LOCATÁRIA;
c) As taxas provenientes do uso de energia elétrica, água, telefone são de responsabilidade da Locatária;
d) As despesas referentes ao IPTU e Melhorias Urbanas que recaírem sobre o imóvel e ISS correrá por conta única do LOCADOR;
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A inadimplência por qualquer parte, a parte infratora ficará sujeita a multa de 3 % (três por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – O LOCADOR reconhece os direitos da LOCATÁRIA, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – COORDENAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel locado ficará sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 07(sete) meses, encerrando-se em 18/01/2019, contados a partir de sua assinatura. A vigência do presente Contrato poderá sofrer prorrogação de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor credenciado, Sra. Noely Barbosa de Paula, Portaria nº 299/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FOROFica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Confresa-MT, 18 de junho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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CICERO DE SOUSA BRITO
CONTRATADO