PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 31/2018
21 de Junho de 2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, CNPJ/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representado por seu Prefeito, Sr Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa: MED ARAGUAIA MT LTDA., Domiciliado à.: RUA BALBINO KOLCENTY Nº 179, RESIDENCIAL BABINSKI – CONFRESA-MT, neste ato representado pelo Drº UBIRAJARA INDIO DO BRASIL FAGUNDES DE OLIVEIRA., brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à RUA BALBINO KOLCENTY Nº 179, RESIDENCIAL BABINSKI – CONFRESA-MT, CEP: 78.652-000, chamada simplesmente de CONTRATADA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 26/2018, Processo Licitatório 034/2018, Homologado em 07/06/2018, resolvem celebrar o termo contratual, atendendo as condições previstas no Contrato 31/2018, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, resolvem firmar o presente termo aditivo nos termos da Lei 8.666/93, e legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
1.2 – Alteração do valor dos Plantões, o valor ocorreu um acréscimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais), de R$ 900,00(Novecentos Reais), alterando para R$ 1.100,00(Hum Mil e Cem Reais), por Plantões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Este termo aditivo está fundamentado no Decreto nº 019/2018, em consoante com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, e terá efeito financeiro a partir de 30/05/2018.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR
3.1 – O prazo de vigência do presente aditivo será de 7 meses, iniciando no dia 11 de junho de 2018 a 11 de dezembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.
3.2 - O valor do termo aditivo será: R$ 58.800,00.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 11 de junho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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MED ARAGUAIA MT EIRELI – ME
Contratado