Carregando...
Pref. Confresa

Aos 20 dias do mês de junho do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº002/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades do departamento de esporte, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades do departamento de esporte, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20 de junho de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ: 21.395.275/0001-41 FONE/FAX: 65-3682-3026/

END.: RUA CLVISHUGNEY, Nº 70, VARZEA GRANDE

E-MAIL: fiscal.alicont@terra.com.br

Patrícia Moreira de Lima

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Item

Und

Qtde

Descrição

Preço médio unit

Preço médio total

1

UND

16

BANDEIRA PARA ARBITRO - COR AMARELA, PARA ESCANTEIO DE FUTEBOL DE CAMPO, FORMATO TRIANGULAR, TECIDO EM CETIM, HASTES DE ALUMINIO

OBS: BANDEIRINHA DE ESCANTEIO PARA CAMPO DE FUTEBOL COM MOLA INOX

569,90

9.118,40

2

UND

6

RELOGIO MARCADOR DE TEMPO - TIPO TIMER, EM PLASTICO, OPERADO POR BATERIA, TAMANHO AAA, GRADUACAO DE DE 0 A 90 MINUTOS, GRADUADO EM SEGUNDOS, MOSTRADOR DIGITAL, COM ALARME UM TIPO DE AJUSTE DO ALARME SONORO

OBS: CRONOMETRO PARA TREINO DE JOGOS

54,90

329,40

3

PAR

10

BANDEIRA PARA ARBITRO -QUADRICULADA 2 CORES, COM HASTE EM PVC, CABO DE ESPUMA

OBS: BANDEIRA JUIZ FUTEBOL DE CAMPO, 4 GOMOS OFICIAL, CORES LARANJA E AMARELO, BASTÃO EM LUMINIO PINTADO, TECIDO EM TECTEL, MANETE ADERENTE E MACIO, GIRO 360 GRAUS NO BASTAO, ALTURA: 0,58CM LARGURA: 0,44CM

81,77

817,70

4

UND

10

BOMBA PARA ENCHER BOLAS - CONFECCIONADO EM MATERIAL ACRILICO TRANSLUCIDO DE ALTA RESISTENCIA, QUE PERMITE INFLAR NOS DOIS SENTIDOS. O AR DEVERA SER IMPULSIONADO PARA DENTRO DA CAMARA, TANTO EMPURRANDO COMO PUXANDO,DUPLA ACAO ENCHE NOS DOIS SENTIDOS AO MOVIMENTO,CONTENDO UMA MANGUEIRA COM 17,00 A 20,00CM DE COMPRIMENTO,2 AGULHAS ROSQUEAVEIS DE 4 A 4,5CM DE COMPRIMENTO

OBS: BOMBA INFLÁVEL PLASTICA DE BOLA

32,90

329,00

5

UND

6

CALIBRADOR PARA BOLAS - EM PLASTICO RIGIDO, COM REVESTIMENTO DE BORRACHA, 4,5CM DE DIAMETRO

OBS: CALIBRADOR DE BOLA ANALOGICO

89,90

539,40

6

UND

15

CINTO DE TRACAO - COM FITA ELASTICA, 2 Cintos, em EVA , reforçados com fita de segurança p

OBS: CINTO DE TRAÇÃO ELASTICO COM 3 FIO

246,87

3703,05

8

UND

40

BOLA - CONFECCIONADA EM PU,PESANDO ENTRE 420 A 440 GRAMAS,TIPO FUTEBOL DE CAMPO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 67 A 69 CM

OBS: BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO- 11 GOMOS MATERIAL: PU POLIURETANO, CIRCUNFERENCIA: 68,00 - PRESSÃO: 10-12 LBS - GOMOS: 11 GOMOS, PESO:440G

127,90

5.116,00

9

UND

40

BOLA - DE PVC,PESANDO DE 410 A 450 GRAMAS,DE FUTEBOL DE CAMPO,DE TAMANHO (CIRCUNFERENCIA) DE 68 A 70 CM,NA COR ESTAMPADA,ACABAMENTO SEM COSTURA

BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - 8 GOMOS COMPOSIÇÃO: PVC - PESO DO PRODUTO: 410 - 450 G COSTURA: SEM CUSTURA CIRCUNFERENCIA: 68 - 70CM

129,90

5.196,00

10

UND

40

BOLA - DE BORRACHA, PESANDO 420 A 450G, DE FUTEBOL SOCIETY, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) 68-69CM, NA COR BRANCA, ACABAMENTO COM CUSTURA

OBS: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY MATERIAL: PVC CIRCUNFERENCIA: 70,00 - PRESSÃO: 5-6 LBS, GOMOS: 11 GOMOS, PESO: 440G

129,90

5.196,00

11

UND

40

BOLA - EM PU ULTRA 100 POR CENTO,PESANDO DE 410 A 440 GRAMAS,DE FUTSAL, TERMOTEC - EXCLUSIVO SISTEMA DE GOMOS TERMOFUNDIDOS TOTALMENTE IMPERMEAVEL, CAMARA AIRBILITY,TAMANHO INFANTIL, DIAMETRO DE 61,00 X 64,00 CM, COM 8 GOMOS, MIOLO SLIP SISTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO,CORES DIVERSAS

OBS: BOLA DE FUTSAL - CONFECCIONADA PU ULTRA 100 - CAMADA NEOGEL - COM 8 GOMOS - TECNOLOGIA TERMOTEC - COM 0% DE ABSORÇÃO DE AGUA.

129,90

5.196,00

12

UND

40

BOLA - EM MICROFIBRA COM TRATAMENTO ANTIBACTERIANO,PESANDO 280G,DE VOLEI,NO TAMANHO ENTRE (CIRCUNFERENCIA) 65CM A 67CM,NA COR AZUL E AMARELA,ACABAMENTO SEM COSTURA, COM 08 GOMOS

OBS: BOLA DE VOLEI DE QUADRA - COMPOSIÇÃO: MICROFIBRA/CAMARA ARBILITY, PESO DO PRODUTO: 260G - 280G, CIRCUNFERENCIA: 65CM - 67CM

169,90

6.796,00

13

UND

20

BOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR COLORIDA, ACABAMENTO SEM COSTURA

OBS: BOLA DE VOLEI DE AREIA - 18 GOMOS CONSTRUIDOS SEM COSTURA SOB UMA CAMADA DE NYLON, CONTA COM CAMARA DE AR INTERIOR REVESTIDA POR UMA CAMADA DE BORRACHA.

229,90

4.598,00

14

UND

20

BOLA - DE PU, PESANDO 230 A 270G, DE HANDEBOL, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, MODALIDADE H1L, MIOLO SLIP SYSTEM

OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 1 MATERIAL: PVC COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO: 230G - 270G CIRCUNFERENCIA: 49 CM - 51CM

124,90

2.498,00

15

UND

20

BOLA - DE PU, PESANDO 325 A 400G, DE HANDEBOL FEMININO, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, MODALIDADE H2L

OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 2 MATERIAL: POLIURETANO COMPOSIÇÃO: PU PESO DO PRODUTO: 325G - 400G CIRCUNFERENCIA: 54CM 56 CM

182,90

3.658,00

16

UND

20

BOLA - CONFECCIONADA EM PVC HAND GRIP, 32 GOMOS, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL,PESANDO 325 A 400G,DE HANDEBOL, CATEGORIA FEMININO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 54 E 56CM, APROVADA PELA FEDERACAO INTERNACIONAL DE HANDEBALL,FORRO MULTIAXIAL, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO

OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 3 MATERIAL: PVC COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO: 425G - 475G CIRCUNFERENCIA: 58CM - 60CM

239,90

4.798,00

17

UND

20

BOLA - EM MICROFIBRA,PESANDO ENTRE 600G E 650G,DE BASQUETE,COM TAMANHO ENTRE (CIRCUNFERENCIA) 75CM E 78CM,NAS CORES LARANJA E AMARELA,ACABAMENTO MATRIZADA

OBS: BOLA DE BASQUETE COMPOSIÇÃO: MICROFIBRA DE PU, PESO DO PRODUTO: 600G - 650G CIRCUNFERENCIA: 75 - 78 CM

109,90

2.198,00

18

PAR

12

REDE - DE NYLON, PARA FUTEBOL DE CAMPO, NA COR BRANCA, DE FIO TRANCADO 4MM, NO FORMATO OFICIAL

OBS: REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 4MM TIPO VEU NYLON POLIETILENO 100% VIREGEM COM TRATAMENTO U. V. CONFECCIONADA NA MALHA 15X15 CM EM CORDA TRANÇADA, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ESPESSURA COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO 1 DO FIO 4MM DIMENSÕES: 7,5M NA LARGURA 2,5 DE ALTURA, 1M DE RECUO SUPERIOR E 2,5 DE RECUO INFERIOR.

299,90

3.598,80

19

PAR

20

REDE - DE NYLON, PARA FUTSAL,NA COR AZUL,DE FIO 4,00MM,TAMANHO OFICIAL

OBS: REDE DE FUTSAL FIO 4MM - PAR REDE GOL FUTSAL CAIXOTE FIO 6MM NYLON FUTEBOL DE SALÃO. CONFECCIONADA NA MALHA 12X12 EM CORDATRANÇADA, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TRATAMENTO CONTRA AS AÇÕES (U.V) DIMENSÕES: 3,2M NA LARGURA, 2,1 DE ALTURA E 0,80 DE RECUO.

181,87

3.637,40

20

UND

20

CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO RIGIDO, COM 10CM X 8 CM, NA COR VERMELHA

OBS: CARTAO DE ARBITRAGEM VERMELHO COMPOSIÇÃO: PVC, DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X10,5CM

10,27

205,40

21

UND

20

CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO RIGIDO, COM 10CM X 8 CM, NA COR NAS CORES VERMELHO E AMARELO

OBS: CARTAO DE ARBITRAGEM AMARELO COMPOSIÇÃO: PVC, DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X10,5CM

10,27

205,40

22

UND

100

CONE - EM PLASTICO, FLEXIVEL,COM ALTURA DE 24,00 CM, PARA MARCACAO TREINAMENTO DE CIRCUITO FUNCIONAL E ESPORTES EM GERAL CORES VARIADAS (ROSA/LARANJA/LIMAO/AZUL/AMARELO E VERMELHO).

OBS: CONE PARA TREINAMENTO DE AGILIDADE COM FURO 30CM FABRICADOEM PVC, MATERIAL RESISTENTE E MALEAVEL COMPOSIÇÃO: PVC, TAMANHO APROX.: 30 CM

6,90

690,00

23

UND

8

SACO PARA GUARDAR BOLAS - E TRANSPORTE DE MATERIAL EM GERAL, DE POLIETILENO 2,0MM,NA MEDIDA DE (1,20 X 0,80)CM,NA COR AZUL

OBS: SACO BOLSA PARA TRANSPORTE DE BOLAS TAMANHOS APROX.:80X42X20

25,87

206,96

24

UND

8

MESA DE JOGOS - PARA JOGO DE PING PONG OFICIAL, TAMPO DE 12 MM, EM MADEIRA COMPENSADA, ESTRUTURA EM FERRO TUBOLAR

OBS: MESA DE PING PONG OFICIAL - MODELO DOBRÁVEL ESPESSURA 12 MM CARACTERISTICAS PRINCIPAIS: MINI TENNIS DE MESA KLOPF 12MM, TAMPO DE MDF COM ACABAMENTO EM MASSA E PRIMER AZUL COM LINHAS DESMARCATORIAS BRANCAS, PÉS DE MADEIRA MACIÇA DOBRAVEIS, IDEAL PARA CRIANÇAS E PEQUENOS ESPAÇOS, COMPSIÇÃO: MDF PESO: 25KG DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO: 1,5X80X76M

539,90

4.319,20

25

UND

20

RAQUETE DE MESA - RAQUETE DE MEDEIRA COM BORRACHA OFICIAL

OBS: RAQUETE COM SUPORTE DE PING PONG OFICIAL - COMPOSIÇÃO: MADEIRA E BORRACHA SINTÉTICA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 15X27,5X2 (LxAxE)CM

16,77

335,40

26

UND

100

BOLA - DE PLASTICO, PESANDO 10G, DE PING PONG, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA

OBS: BOLA DE PING PONG OFICIAL - TIPO: BOLINHA DE PING PONG, CARACTERISTICAS PRINCIPAIS: BOLAS EM ACETATO DE CELULOIDE.

2,47

247,00

27

UND

30

MESA DE JOGOS - TABULEIRO OFICIAL DE XADREZ/DAMA,MEDINDO APROXIMADAMENTE: (55,00 X 1,50 X 55,00) CM,CONFECCIONADA EM MADEIRA,ALTO PADRAO NO ACABAMENTO PARA PROPOCIONAR MAIOR EXISTENCIA

OBS: TABULEIRO DE XADREZ - JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO DE MADEIRA TIPO ESTOJO, PEÇAS PARA XADREZ C/ TABULEIRO DE MADEIRA MEDIDAS; REI:10CMX4CM DE BASE RAINHA: 8CM X 4 CM BISPO: 7,5CM X 4CM CAVALO: 7,5 CM X 4CM TORRE: 6CM X 4CM PEAO: 5CM X 3,5CM, MATERIAL: POLIPROPILENO - AUTO IMPACTO, TABULEIRO: 38 CM DE COMPRIMENTO X 38 CM DE LARGURA (CASAS 4,5CM X 4,5 CM), TABULEIROTIPO ESTOJO, DOBRA NO MEIO, FEITO DE MADEIRA, PEÇAS OCAS.

103,87

3.116,10

29

UND

2

PLACAR - DE MESA, EM PVC, MANUAL,MEDINDO APROXIMADAMENTE (31,00 X 21,00)CM,PARA DIVERSAS MODALIDADES,DE 01 A 31 PONTOS OU GOLS,COM MARCADOR DE FALTAS OU SETS DE 00 A 07,SEM MARCADOR DE TEMPO

OBS: PLACAR DE MESA - COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO:960G DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO: ALT (CM) 3,00XLARG CM 21,00 X COMP CM 38

219,90

439,80

30

UND

10

PRANCHETA PORTATIL- do tipo TATICA MAGNETICA PARA FUTEBOL DE CAMPO COM IMA E CANETA

OBS: PRANCHETA TATICA MAGNETICA PARA FUTEBOL

220,87

2.208,70

79.297,11

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. ativ.:2.049- Manutenção e Encargos com depto esporte

CódRed: 345

Fonte: 0000- recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. ativ.:1.143- Aquisição de Material Permanente Depto Esporte

CódRed: 336

Fonte: 0000- recursos ordinários

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações do presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 002/2018e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Jean Karlos R. Pereira, nomeado mediante portaria Municipal de 008/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

____________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________

P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

CNPJ: 21.395.275/0001-41