ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 51/2018
22 de Junho de 2018
Aos 20 dias do mês de junho do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº002/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades do departamento de esporte, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades do departamento de esporte, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20 de junho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 21.395.275/0001-41 FONE/FAX: 65-3682-3026/
END.: RUA CLVISHUGNEY, Nº 70, VARZEA GRANDE
E-MAIL: fiscal.alicont@terra.com.br
Patrícia Moreira de Lima
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| Item | Und | Qtde | Descrição | Preço médio unit | Preço médio total |
| 1 | UND | 16 | BANDEIRA PARA ARBITRO - COR AMARELA, PARA ESCANTEIO DE FUTEBOL DE CAMPO, FORMATO TRIANGULAR, TECIDO EM CETIM, HASTES DE ALUMINIO OBS: BANDEIRINHA DE ESCANTEIO PARA CAMPO DE FUTEBOL COM MOLA INOX | 569,90 | 9.118,40 |
| 2 | UND | 6 | RELOGIO MARCADOR DE TEMPO - TIPO TIMER, EM PLASTICO, OPERADO POR BATERIA, TAMANHO AAA, GRADUACAO DE DE 0 A 90 MINUTOS, GRADUADO EM SEGUNDOS, MOSTRADOR DIGITAL, COM ALARME UM TIPO DE AJUSTE DO ALARME SONORO OBS: CRONOMETRO PARA TREINO DE JOGOS | 54,90 | 329,40 |
| 3 | PAR | 10 | BANDEIRA PARA ARBITRO -QUADRICULADA 2 CORES, COM HASTE EM PVC, CABO DE ESPUMA OBS: BANDEIRA JUIZ FUTEBOL DE CAMPO, 4 GOMOS OFICIAL, CORES LARANJA E AMARELO, BASTÃO EM LUMINIO PINTADO, TECIDO EM TECTEL, MANETE ADERENTE E MACIO, GIRO 360 GRAUS NO BASTAO, ALTURA: 0,58CM LARGURA: 0,44CM | 81,77 | 817,70 |
| 4 | UND | 10 | BOMBA PARA ENCHER BOLAS - CONFECCIONADO EM MATERIAL ACRILICO TRANSLUCIDO DE ALTA RESISTENCIA, QUE PERMITE INFLAR NOS DOIS SENTIDOS. O AR DEVERA SER IMPULSIONADO PARA DENTRO DA CAMARA, TANTO EMPURRANDO COMO PUXANDO,DUPLA ACAO ENCHE NOS DOIS SENTIDOS AO MOVIMENTO,CONTENDO UMA MANGUEIRA COM 17,00 A 20,00CM DE COMPRIMENTO,2 AGULHAS ROSQUEAVEIS DE 4 A 4,5CM DE COMPRIMENTO OBS: BOMBA INFLÁVEL PLASTICA DE BOLA | 32,90 | 329,00 |
| 5 | UND | 6 | CALIBRADOR PARA BOLAS - EM PLASTICO RIGIDO, COM REVESTIMENTO DE BORRACHA, 4,5CM DE DIAMETRO OBS: CALIBRADOR DE BOLA ANALOGICO | 89,90 | 539,40 |
| 6 | UND | 15 | CINTO DE TRACAO - COM FITA ELASTICA, 2 Cintos, em EVA , reforçados com fita de segurança p OBS: CINTO DE TRAÇÃO ELASTICO COM 3 FIO | 246,87 | 3703,05 |
| 8 | UND | 40 | BOLA - CONFECCIONADA EM PU,PESANDO ENTRE 420 A 440 GRAMAS,TIPO FUTEBOL DE CAMPO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 67 A 69 CM OBS: BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO- 11 GOMOS MATERIAL: PU POLIURETANO, CIRCUNFERENCIA: 68,00 - PRESSÃO: 10-12 LBS - GOMOS: 11 GOMOS, PESO:440G | 127,90 | 5.116,00 |
| 9 | UND | 40 | BOLA - DE PVC,PESANDO DE 410 A 450 GRAMAS,DE FUTEBOL DE CAMPO,DE TAMANHO (CIRCUNFERENCIA) DE 68 A 70 CM,NA COR ESTAMPADA,ACABAMENTO SEM COSTURA BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - 8 GOMOS COMPOSIÇÃO: PVC - PESO DO PRODUTO: 410 - 450 G COSTURA: SEM CUSTURA CIRCUNFERENCIA: 68 - 70CM | 129,90 | 5.196,00 |
| 10 | UND | 40 | BOLA - DE BORRACHA, PESANDO 420 A 450G, DE FUTEBOL SOCIETY, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) 68-69CM, NA COR BRANCA, ACABAMENTO COM CUSTURA OBS: BOLA DE FUTEBOL SOCIETY MATERIAL: PVC CIRCUNFERENCIA: 70,00 - PRESSÃO: 5-6 LBS, GOMOS: 11 GOMOS, PESO: 440G | 129,90 | 5.196,00 |
| 11 | UND | 40 | BOLA - EM PU ULTRA 100 POR CENTO,PESANDO DE 410 A 440 GRAMAS,DE FUTSAL, TERMOTEC - EXCLUSIVO SISTEMA DE GOMOS TERMOFUNDIDOS TOTALMENTE IMPERMEAVEL, CAMARA AIRBILITY,TAMANHO INFANTIL, DIAMETRO DE 61,00 X 64,00 CM, COM 8 GOMOS, MIOLO SLIP SISTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO,CORES DIVERSAS OBS: BOLA DE FUTSAL - CONFECCIONADA PU ULTRA 100 - CAMADA NEOGEL - COM 8 GOMOS - TECNOLOGIA TERMOTEC - COM 0% DE ABSORÇÃO DE AGUA. | 129,90 | 5.196,00 |
| 12 | UND | 40 | BOLA - EM MICROFIBRA COM TRATAMENTO ANTIBACTERIANO,PESANDO 280G,DE VOLEI,NO TAMANHO ENTRE (CIRCUNFERENCIA) 65CM A 67CM,NA COR AZUL E AMARELA,ACABAMENTO SEM COSTURA, COM 08 GOMOS OBS: BOLA DE VOLEI DE QUADRA - COMPOSIÇÃO: MICROFIBRA/CAMARA ARBILITY, PESO DO PRODUTO: 260G - 280G, CIRCUNFERENCIA: 65CM - 67CM | 169,90 | 6.796,00 |
| 13 | UND | 20 | BOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR COLORIDA, ACABAMENTO SEM COSTURA OBS: BOLA DE VOLEI DE AREIA - 18 GOMOS CONSTRUIDOS SEM COSTURA SOB UMA CAMADA DE NYLON, CONTA COM CAMARA DE AR INTERIOR REVESTIDA POR UMA CAMADA DE BORRACHA. | 229,90 | 4.598,00 |
| 14 | UND | 20 | BOLA - DE PU, PESANDO 230 A 270G, DE HANDEBOL, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, MODALIDADE H1L, MIOLO SLIP SYSTEM OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 1 MATERIAL: PVC COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO: 230G - 270G CIRCUNFERENCIA: 49 CM - 51CM | 124,90 | 2.498,00 |
| 15 | UND | 20 | BOLA - DE PU, PESANDO 325 A 400G, DE HANDEBOL FEMININO, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, MODALIDADE H2L OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 2 MATERIAL: POLIURETANO COMPOSIÇÃO: PU PESO DO PRODUTO: 325G - 400G CIRCUNFERENCIA: 54CM 56 CM | 182,90 | 3.658,00 |
| 16 | UND | 20 | BOLA - CONFECCIONADA EM PVC HAND GRIP, 32 GOMOS, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL,PESANDO 325 A 400G,DE HANDEBOL, CATEGORIA FEMININO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 54 E 56CM, APROVADA PELA FEDERACAO INTERNACIONAL DE HANDEBALL,FORRO MULTIAXIAL, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO OBS: BOLA DE HANDEBOL - HL 3 MATERIAL: PVC COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO: 425G - 475G CIRCUNFERENCIA: 58CM - 60CM | 239,90 | 4.798,00 |
| 17 | UND | 20 | BOLA - EM MICROFIBRA,PESANDO ENTRE 600G E 650G,DE BASQUETE,COM TAMANHO ENTRE (CIRCUNFERENCIA) 75CM E 78CM,NAS CORES LARANJA E AMARELA,ACABAMENTO MATRIZADA OBS: BOLA DE BASQUETE COMPOSIÇÃO: MICROFIBRA DE PU, PESO DO PRODUTO: 600G - 650G CIRCUNFERENCIA: 75 - 78 CM | 109,90 | 2.198,00 |
| 18 | PAR | 12 | REDE - DE NYLON, PARA FUTEBOL DE CAMPO, NA COR BRANCA, DE FIO TRANCADO 4MM, NO FORMATO OFICIAL OBS: REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 4MM TIPO VEU NYLON POLIETILENO 100% VIREGEM COM TRATAMENTO U. V. CONFECCIONADA NA MALHA 15X15 CM EM CORDA TRANÇADA, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ESPESSURA COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO 1 DO FIO 4MM DIMENSÕES: 7,5M NA LARGURA 2,5 DE ALTURA, 1M DE RECUO SUPERIOR E 2,5 DE RECUO INFERIOR. | 299,90 | 3.598,80 |
| 19 | PAR | 20 | REDE - DE NYLON, PARA FUTSAL,NA COR AZUL,DE FIO 4,00MM,TAMANHO OFICIAL OBS: REDE DE FUTSAL FIO 4MM - PAR REDE GOL FUTSAL CAIXOTE FIO 6MM NYLON FUTEBOL DE SALÃO. CONFECCIONADA NA MALHA 12X12 EM CORDATRANÇADA, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TRATAMENTO CONTRA AS AÇÕES (U.V) DIMENSÕES: 3,2M NA LARGURA, 2,1 DE ALTURA E 0,80 DE RECUO. | 181,87 | 3.637,40 |
| 20 | UND | 20 | CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO RIGIDO, COM 10CM X 8 CM, NA COR VERMELHA OBS: CARTAO DE ARBITRAGEM VERMELHO COMPOSIÇÃO: PVC, DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X10,5CM | 10,27 | 205,40 |
| 21 | UND | 20 | CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO RIGIDO, COM 10CM X 8 CM, NA COR NAS CORES VERMELHO E AMARELO OBS: CARTAO DE ARBITRAGEM AMARELO COMPOSIÇÃO: PVC, DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X10,5CM | 10,27 | 205,40 |
| 22 | UND | 100 | CONE - EM PLASTICO, FLEXIVEL,COM ALTURA DE 24,00 CM, PARA MARCACAO TREINAMENTO DE CIRCUITO FUNCIONAL E ESPORTES EM GERAL CORES VARIADAS (ROSA/LARANJA/LIMAO/AZUL/AMARELO E VERMELHO). OBS: CONE PARA TREINAMENTO DE AGILIDADE COM FURO 30CM FABRICADOEM PVC, MATERIAL RESISTENTE E MALEAVEL COMPOSIÇÃO: PVC, TAMANHO APROX.: 30 CM | 6,90 | 690,00 |
| 23 | UND | 8 | SACO PARA GUARDAR BOLAS - E TRANSPORTE DE MATERIAL EM GERAL, DE POLIETILENO 2,0MM,NA MEDIDA DE (1,20 X 0,80)CM,NA COR AZUL OBS: SACO BOLSA PARA TRANSPORTE DE BOLAS TAMANHOS APROX.:80X42X20 | 25,87 | 206,96 |
| 24 | UND | 8 | MESA DE JOGOS - PARA JOGO DE PING PONG OFICIAL, TAMPO DE 12 MM, EM MADEIRA COMPENSADA, ESTRUTURA EM FERRO TUBOLAR OBS: MESA DE PING PONG OFICIAL - MODELO DOBRÁVEL ESPESSURA 12 MM CARACTERISTICAS PRINCIPAIS: MINI TENNIS DE MESA KLOPF 12MM, TAMPO DE MDF COM ACABAMENTO EM MASSA E PRIMER AZUL COM LINHAS DESMARCATORIAS BRANCAS, PÉS DE MADEIRA MACIÇA DOBRAVEIS, IDEAL PARA CRIANÇAS E PEQUENOS ESPAÇOS, COMPSIÇÃO: MDF PESO: 25KG DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO: 1,5X80X76M | 539,90 | 4.319,20 |
| 25 | UND | 20 | RAQUETE DE MESA - RAQUETE DE MEDEIRA COM BORRACHA OFICIAL OBS: RAQUETE COM SUPORTE DE PING PONG OFICIAL - COMPOSIÇÃO: MADEIRA E BORRACHA SINTÉTICA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 15X27,5X2 (LxAxE)CM | 16,77 | 335,40 |
| 26 | UND | 100 | BOLA - DE PLASTICO, PESANDO 10G, DE PING PONG, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA OBS: BOLA DE PING PONG OFICIAL - TIPO: BOLINHA DE PING PONG, CARACTERISTICAS PRINCIPAIS: BOLAS EM ACETATO DE CELULOIDE. | 2,47 | 247,00 |
| 27 | UND | 30 | MESA DE JOGOS - TABULEIRO OFICIAL DE XADREZ/DAMA,MEDINDO APROXIMADAMENTE: (55,00 X 1,50 X 55,00) CM,CONFECCIONADA EM MADEIRA,ALTO PADRAO NO ACABAMENTO PARA PROPOCIONAR MAIOR EXISTENCIA OBS: TABULEIRO DE XADREZ - JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO DE MADEIRA TIPO ESTOJO, PEÇAS PARA XADREZ C/ TABULEIRO DE MADEIRA MEDIDAS; REI:10CMX4CM DE BASE RAINHA: 8CM X 4 CM BISPO: 7,5CM X 4CM CAVALO: 7,5 CM X 4CM TORRE: 6CM X 4CM PEAO: 5CM X 3,5CM, MATERIAL: POLIPROPILENO - AUTO IMPACTO, TABULEIRO: 38 CM DE COMPRIMENTO X 38 CM DE LARGURA (CASAS 4,5CM X 4,5 CM), TABULEIROTIPO ESTOJO, DOBRA NO MEIO, FEITO DE MADEIRA, PEÇAS OCAS. | 103,87 | 3.116,10 |
| 29 | UND | 2 | PLACAR - DE MESA, EM PVC, MANUAL,MEDINDO APROXIMADAMENTE (31,00 X 21,00)CM,PARA DIVERSAS MODALIDADES,DE 01 A 31 PONTOS OU GOLS,COM MARCADOR DE FALTAS OU SETS DE 00 A 07,SEM MARCADOR DE TEMPO OBS: PLACAR DE MESA - COMPOSIÇÃO: PVC PESO DO PRODUTO:960G DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO: ALT (CM) 3,00XLARG CM 21,00 X COMP CM 38 | 219,90 | 439,80 |
| 30 | UND | 10 | PRANCHETA PORTATIL- do tipo TATICA MAGNETICA PARA FUTEBOL DE CAMPO COM IMA E CANETA OBS: PRANCHETA TATICA MAGNETICA PARA FUTEBOL | 220,87 | 2.208,70 |
| 79.297,11 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. ativ.:2.049- Manutenção e Encargos com depto esporte
CódRed: 345
Fonte: 0000- recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj. ativ.:1.143- Aquisição de Material Permanente Depto Esporte
CódRed: 336
Fonte: 0000- recursos ordinários
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações do presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 002/2018e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Jean Karlos R. Pereira, nomeado mediante portaria Municipal de 008/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 21.395.275/0001-41