CONTRATO Nº 029/2018
22 de Junho de 2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede à AV CENTRO OESTE, nº 257, Bairro Centro, na cidade de Confresa, neste ato representada pelo Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, portador do RG nº 0875190-0SSP/MT e CPF nº535.561.191-53.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à AV CENTRO OESTE, nº 257, devidamente inscrita no C.N.P.J, nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, portador do R.G. n.º 087519-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 535.561.191-53, residente e domiciliado na Rua Tranquedo Neves , nº 50, bairro Setor Pavilhão, nesta cidadede Confresa – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO E SEVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.851.726/0001-80, com sede à Rua 15,Quadra M, lote 10, Bairro Machado, Mineiros – GO, Cep 75.830-000, neste ato representada pelo sócio administrativo Sraª. FLAVIA DE SOUSA MAGALHAES LUCIANO portadora da Carteira de Identidade nº 5786.729 SSP/GO e do CPF nº 249.086.768-79, tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA LTCAT, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço especializada em ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA LTCAT.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1– O presente contrato começa a contar prazo a partir desta data 11/06/2018, com término previsto para 11/11/2018, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO3.1– O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferência do serviço executado conforme inciso I do art.73 da Lei 8.666/93.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO5.1– O valor total do objeto deste contrato é de R$ 30.910,00 que serão pagos em 06 parcelas iguais de R$ 5.151,66 cada.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1– As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração;
Unidade Administrativa: 001 – Gestão Administrativa;
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica;
Dotação: 035;
Recurso: 100 – Recurso Ordinários.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO7.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados.
7.2 – Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.
7.3– Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.
7.4 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.
7.5 – Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
8.0 CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
8.2 – Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.
8.3 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.
9.0 CLÁUSULA NOVA – DAS SANÇÕES
9.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n º 8.666/93.
9.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
9.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.
9.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1 – Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;
10.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.
10.1.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 10.2.
10.1.4 – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
10.1.5 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.6 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente nomeado para esta Função, sendo a Senhora Ana Celia de Souza Lima Portaria 245/2018.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Confresa- MT, 11 de maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Rônio Condão Barros Milhomem
Contratante
TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO E SEVIÇOS
FLAVIA DE SOUSA MAGALHAES LUCIANO
Contratado