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Pref. Confresa

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede à AV CENTRO OESTE, nº 257, Bairro Centro, na cidade de Confresa, neste ato representada pelo Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, portador do RG nº 0875190-0SSP/MT e CPF nº535.561.191-53.

Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à AV CENTRO OESTE, nº 257, devidamente inscrita no C.N.P.J, nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, portador do R.G. n.º 087519-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 535.561.191-53, residente e domiciliado na Rua Tranquedo Neves , nº 50, bairro Setor Pavilhão, nesta cidadede Confresa – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO E SEVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.851.726/0001-80, com sede à Rua 15,Quadra M, lote 10, Bairro Machado, Mineiros – GO, Cep 75.830-000, neste ato representada pelo sócio administrativo Sraª. FLAVIA DE SOUSA MAGALHAES LUCIANO portadora da Carteira de Identidade nº 5786.729 SSP/GO e do CPF nº 249.086.768-79, tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO ELABORAÇÃODO PROGRAMA DE SEGURANÇA LTCAT, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço especializada em ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA PPRA.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1– O presente contrato começa a contar prazo a partir desta data 11/06/2018, com término previsto para 11/11/2018, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

3.1– O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferência do serviço executado conforme inciso I do art.73 da Lei 8.666/93.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

4.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.

5.0 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1– O valor total do objeto deste contrato é de R$ 27.090,00 que serão pagos em 06 parcelas iguais de R$ 4.515,00 cada.

6.0 CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1– As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração;

Unidade Administrativa: 001 – Gestão Administrativa;

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica;

Dotação: 035;

Recurso: Recurso Ordinários.

7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados.

7.2 – Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.

7.3 – Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

7.4 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.

7.5 – Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

8.0 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 – Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

8.2 – Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

8.3 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

9.0– CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

9.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n º 8.666/93.

9.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.

9.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.

9.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.

10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 – A rescisão contratual poderá ser:

10.1.1 – Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;

10.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.

10.1.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 10.2.

10.1.4 – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.

10.1.5 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

10.1.6 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.

11.0 DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente nomeado para esta Função, sendo o Ana Celia de Souza Lima, Portaria 246/2018.

12.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

13.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Confresa- MT, 11 de maio de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

Contratante

TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO E SEVIÇOS

FLAVIA DE SOUSA MAGALHAES LUCIANO

Contratado