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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, PARA O EXERCÍCIO DO BIÊNIO 2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para o biênio 2018/2019, em conformidade com a Lei Municipal nº 659/2004,ficando assim constituído:

1- GOVERNO MUNICIPAL:

A- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.

Titular: ADRIANA APARECIDA FERREIRA SILVEIRA MELLO.

CPF: 567.613.251-53

Suplente: CZARINA FARIAS DE BRITO

CPF: 474.819.351-49

B- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: - ROSANA MARIA DA SILVA

CPF: 020.126.061-13

Suplente: TATYANA M. FONSECA SILVEIRA

CPF: 858.131.501-10

C- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: - LOÍDE DE MORAIS SOUZA

CPF: 487.153.601-72

Suplente: DIRLENI DE OLIVEIRA RIBEIRO

CPF: 922.891.851-91

2- ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:

A- REPRESENTANTES DO ROTARY CLUB.

Titular: GRACIELE CRISTINA ROMERO MUNHOS

CPF: 961.043.841-53

Suplente: MARIA AUXILIADORA DORILEO

CPF: 395.479.499-87

B- REPRESENTANTES ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular: MARIA JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

CPF: 581.845.461-49

Suplente: BERNADETE LEDENIR FRANCISCO DA SILVA

CPF: 995.442.101-72

C - REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA.

Titular: AEDIR DOS SANTOS PINTO E SILVA

CPF: 363.088.381-87

Suplente: CLEUZA GOMES LEITE

CPF: 327.991.011-00

§ 1º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, mediante indicação.

§ 2º - As reuniões serão realizadas 01 (uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil, será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião prévia pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2º - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao Município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 048/2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO de dois mil E DEZoito.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL