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Pref. Confresa

Portaria 312/2018 de 14 de Junho 2018.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

CONSIDERANDO: a indicação dos Servidores pelo Oficio 266/SEPLAC/2018 de 14/06/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, matricula 012504, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado..

CONTRATO

69/2016

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

VALDEMAR ANTONIO DE CARVALHO – SERVIÇOS - ME

07.550.116/0001-43

41.580,00

OBJETO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (uma) PONTE EM MADEIRA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NA ESTRADA RURAL PIETROBOM NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

VIGENCIA

PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA 21/12/2016, E FINALIZANDO NO DIA 19/02/2017

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de Junho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal