Portaria 307/2018 de 14 de Junho 2018.
26 de Junho de 2018
Portaria 307/2018 de 14 de Junho 2018.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
CONSIDERANDO: a indicação dos Servidores pelo Oficio 266/SEPLAC/2018 de 14/06/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI, matricula 012481, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado.
| CONTRATO | 12/2016 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| EMPRESA | CONSTRUTORA JURUENA LTDA | 04.292.274/0001-52 | 1.611.839,74 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO E BUEIRO TUBOLAR, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. | ||
| VIGENCIA | PRAZO NO DIA 09/03/2016 E EXPIRARÁ 365 (trezentos sessenta e cinco) DIAS, FINALIZANDO PARA O DIA 09/03/2017. | ||
| ULTIMO ADITIVO | 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL POR MAIS 365 DIAS, VIGORANDO DE 12 DE MARÇO DE 2018 A 12 DE MARÇO DE 2019. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de Junho de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal