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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE SE FIRMA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, MT E A UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, PARA FINS DE POSSIBILITAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Hermínio Ometto, nº 101 – ZE – 022 – Fone: (66) 3595- 3100 – CEP 78.525-000 – Matupá – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA , brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 0424630-6-SSP/MT e CPF nº 368.573.949-20, residente e domiciliado à Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT e de outro lado a UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE GUARANTÃ DO NORTE (FCSGN) e da FACULDADE DE MATUPÁ (FAMA), situada à Rua Jequitibá, n.º 40, bairro Jardim Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o nº 16.967.316/0001-97, em Guarantã do Norte MT, neste ato representado pelo Diretor da Faculdade Cassio Brizzi Trizzi, inscrito no CPF sob nº 018.167.259-60, portador da cédula de identidade RG nº. 6.577371-6 SSP/PR, residente e domiciliado em Guarantã do Norte – MT, nas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula primeira – DA FINALIDADE

a. O presente termo visa estabelecer as condições de realização atividades esportivas, recreativas e culturais,

área de atuação de Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, para os acadêmicos de todos os cursos, regularmente matriculados na UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas Faculdade de Ciências Sociais de Guarantã do Norte (FCSGN) e Faculdade de Matupá (FAMA).

Cláusula Segunda – DOS COMPROMISSOS

Parágrafo 1º - Para consecução dos objetos do presente convênio, a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, se compromete a:

a. Informar a UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas a (FCSGN) e a (FAMA), acerca das disponibilidades do Ginásio Municipal Giordani Alves Teixeira, bem como outras instalações esportivas, recreativas ou culturais, para a realização de atividades afins ao objeto deste parágrafo;

b. Permitir que, com prévia comunicação, e segundo disponibilidade de agenda, os acadêmicos da UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas a (FCSGN) e a (FAMA), possam utilizar tais instalações, sem ônus para a instituição e nem para os acadêmicos na realização de eventos oficias da UTÂ.

c. Analisar e aprovar/reprovar, juntamente com os Coordenadores das atividades, os pedidos de participação em eventos municipais e/ou uso de instalações em atividades organizadas pela UTÂ e/ou município.

Cláusula terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE

Para a consecução do parágrafo 1º:

a. Solicitar com antecedência a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, os espaços físicos pertinentes a realização dos eventos que estão sendo proposta e número de alunos que realizarão as atividades, bem como a dispensa ou interrupção das atividades desenvolvidas.

b. Designar um ou mais profissionais de seu corpo docente para efetuar o acompanhamento e a supervisão técnica da participação nas atividades previstas neste termo.

Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente convênio será de 05 (cinco) anos, sendo facultado sua prorrogação de acordo com o interesse das partes.

Cláusula Quinta – DA RESCISÃO

A rescisão poderá ser efetivada mediante prévia e expressa notificação de qualquer uma das partes, por simples interesse ou pelo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo, que implicará na resolução de pleno direito a critério da parte que não lhe houver dado causa, a qual, entretanto, notificará a outra com uma antecedência mínima de 10(dez) dias.

Cláusula Sexta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os detalhes operacionais do processamento das atividades Curriculares Obrigatórias e/ou de outras atividades extracurriculares, bem como os casos omissos do presente instrumento, deverão por primeiro, levar em conta a finalidade e a possibilidade de comum acordo entre as partes, e constituirão Termos Aditivos que, depois de firmados, passarão a vigorar como parte deste convênio.

Cláusula Sétima – DO FORO

Elegem as partes contratantes o foro da Comarca de Matupá - MT, para dirimirem qualquer dúvida se porventura oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Matupá – MT, 14 de Junho de 2018

Sr. VALTER MIOTTO FERREIRASr. CASSIO BRIZZI TRIZZI

Prefeito Municipal

Diretor Presidente

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: