TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CPL N° 03/2017
26 de Junho de 2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 03/2017, CONTRATO DE LOCAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT E A EMPRESA COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. Sob o nº 535.561.191-53, resolve:
Considerando o Contrato de n° 03/2017, firmado entre este Poder Executivo Municipal e a Empresa COPLAN Consultoria e Planejamento Eireli - EPP;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Confresa - MT, realizou procedimento licitatório para contratar empresa detentora de softwares de gestão pública integrados, incluindo os softwares locados neste instrumento contratual da empresa COPLAN, tendo em vista o disposto no art. 48, § 6° da LRF, que determina que todos os entes públicos da federação utilizem sistemas únicos de execução orçamentária e financeira;
Considerando que sagrou-se vencedora do referido procedimento a Empresa STAF Sistemas Ltda;
Considerando que o setor de tributos do Município atestou que o software locado da empresa COPLAN encontra-se em desuso desde o dia 04 de junho de 2018 pelo fato do novo software estar em pleno funcionamento;
Considerando que este município não pode pagar duas vezes pelo mesmo produto, sob pena de ser considerado como despesa ilegal e ilegítima passível de aplicação de glosa pelo TCE/MT;
Considerando que a Lei n° 8.666/93 em seu artigo 79, I menciona que a Administração poderá romper o contrato de forma unilateral e expressa, conforme segue:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração (...)
RESOLVE:
RESCINDIR unilateralmente o presente contrato com fulcro em todos os argumentos e fundamentações acima dispostos.
Ainda, tendo em vista o que dispõem o parágrafo único do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, conceder prazo de 05 (cinco) dias úteis, para contraditório e ampla defesa, contados a partir da notificação.
Confresa - MT, 06 de junho de 2018
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal