TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO CPL Nº 221/2017
26 de Junho de 2018
Termo de rescisão amigável do primeirotermo Aditivo ao contrato Nº CPL 221/2017 Contratação de Serviços Médicos para uso da Secretaria Municipal de Saúde CPL nº 221/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a Pessoa Física Srª Alyne Rakuel Ramalho Rocha.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE, Pessoa Física Srª. ALYNE RAKUEL RAMALHO ROCHA, médica, portadora da cédula de identidade n° 1107562992 SSP/MA, e do CPF n° 654406843-87, residente e domiciliada na Avenida Brasil nº 427, Bairro centro, Município de Confresa-MT, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 62/2016, processo licitatório n° 88/2016, homologado em 15 de Julho de 2016, da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo refere-se à eventual e futura contratação da prestação de serviços médicos, para uso da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Confresa - MT, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do primeirotermo Aditivo ao contrato Nº CPL 221/2017 Contratação de Serviços Médicos para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 01/04/2018.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 01 de Abril de 2018.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
________________________________
ALYNE RAKUEL RAMALHO ROCHA
654.406.843-87
Contratado