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Pref. Confresa

A Prefeitura Municipal de Confresa, pessoa jurídica de direito público, sito à Avenida Centro Oeste nº 286, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa O. G. DA SILVA – SERVIÇOS AGRICOLAS - ME, Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.108.678/0001-50, com sede na Rua Industrial, 249, vila nova – CEP: 78652-000, cidade de Confresa-MT, , neste ato legalmente representada pelo Senhor OTONIEL GOMES DA SILVA, administrador, portador do RG nº 2.001.136-SSP/GO e CPF. Nº 507.546.371-15, residente e domiciliado em Confresa-MT, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520/02 e legislação pertinente, assim como pelas condições do processo licitatório nº 232/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 27/2017, homologado em 24/05/2017, que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 025/2017e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO –O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de horas de voo para uso pelas Secretarias do Poder Executivo Municipal, junto ao município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL - O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais).

Descrição

Unidade

Quantidade

Vl. Médio Unitário R$

Vl. Médio Total R$

Horas de voos de aeronave convencional monomotor com capacidade mínima para 05 passageiros.

Horas

100

1.750,00

175.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2018, da Prefeitura Municipal de Confresa:

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO - A empresa vencedora do certame deverá entregar IMEDIATO o envio da solicitação.

Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto e deverá indicar o número do Pregão Presencial.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até trinta (trinta) dias após a entrega do objeto.

A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá vigência de 2 meses, contando da data de sua assinatura até o dia 15/07/2018.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante estará sujeita às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

Parágrafo primeiro - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

Parágrafo segundo - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA - Este Contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 27/2017 à Ata de Registro de Preços nº 32/2017 e à Proposta da empresa Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - a execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.

E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.

Confresa MT, 15 de maio de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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O. G. DA SILVA – SERVIÇOS AGRICOLAS - ME

OTONIEL GOMES DA SILVA

CONTRATADA