Portaria 337/2018 de 27 de Junho de 2018.
28 de Junho de 2018
Portaria 337/2018 de 27 de Junho de 2018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realizar o leilão presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei nº 13.138/2015, sem ônus ou custos financeiros para a administração;
CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;
CONSIDERANDO que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial, senhor KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matrícula nº 031/2015/JUCEMAT, RG 2014745-7/SSP-MT e CPF 021.022.811-32, com endereço à Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras, em Cuiabá-MT, para conduzir o certame do Leilão Público em data a ser marcada.
Art. 2º. O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.
Art. 3º. Compete ao Leiloeiro Público Oficial organizar a relação em lotes, avaliar os bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação da Comissão responsável, e mais, operacionalizar, divulgar, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Administração no que couber.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação e Alienação, nomeada pela Portaria nº 228/2018, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a Portaria nº 229/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL