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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o calendário de festas religiosas do município;

Considerando a Lei Municipal n. 896/2010 e Lei n. 897/2010;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado feriado municipal no dia 23 de julho de 2018, em consequência das comemorações festivas religiosas do Município.

§ 1º - O feriado mencionado no artigo 1º estender-se - á até ás 12: 00 Horas do dia 24 de julho de 2018.

I – Após ás 12:00 hs do dia 24 de julho de 2018, considerar-se-á ponto facultativo.

§ 2º - Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO de dois mil E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL