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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 005/2018

RESOLUÇÃO Nº. 005/2018 29 DE JUNHO DE 2018.

“AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa Diretorada Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Considerando que o bem listado se encontra em alto grau de degradação e não possui condição de restauração;

Considerando a necessidade de apresentar real do patrimônio do Poder Legislativo e cumprimento da Lei Federal 4.320/64;

Considerando o princípio da moralidade;

Considerando as novas regras de controle Patrimoniais possibilitar a baixa de patrimonial com valores abaixo de 10% do valor de mercado.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara do bem que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foi considerado inservíveis na forma do anexo único.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (29.06.2018).

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Heder Caio Pereira da Silva

Presidente

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Felix Henrik Batista de Sousa

1º Secretário

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS

REGISTRO

HISTÓRICO

0540

NOBREAK (HEXUS POWER)